GT PREVIDÊNCIA | CRUESP E F6 | RELATÓRIO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS


Para que se tenha conhecimento pleno da crise pela qual passam as universidades públicas paulistas, cabe apontar nesse relatório que ela decorre de muitos fatores. Se não forem devidamente equacionados, estes fatores inviabilizarão, em curto prazo, a manutenção dos níveis de excelência do ensino superior público paulista. Certamente, constitui um grave problema o impacto financeiro decorrente da expansão ocorrida nos anos 2000, sem a contrapartida de recursos regulares e perenes para sustentar um sistema universitário com mais campi, mais cursos de graduação, exigindo mais recursos para a manutenção de políticas de permanência estudantil, de programas de cotas, de mais servidores docentes e técnico-administrativos. O aporte de 9,57% do ICMS-QPE para o financiamento da USP, Unesp e Unicamp, aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) e em vigor desde 1995, é hoje insuficiente, conforme apontam o Fórum das Seis e o Cruesp, impondo uma crise de financiamento que tende a se agravar cada vez mais.
Em síntese, a formação de gerações de jovens brasileiros com qualidade, a prestação de serviços de excelência para a sociedade e a produção relevante de conhecimento e pensamento crítico dependem drasticamente de financiamento adequado, o que implica investimento estatal que viabilize essas atividades e que não ocorram desvios para outros fins, sob quaisquer pretextos, pois essa tarefa é obrigação do Estado, esses financiamentos são definidos por lei, como o pagamento de aposentadorias e pensões, entre outros da mesma natureza.
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O GT FÓRUM DAS SEIS / CRUESP
Resultante das negociações no período da data-base de 2015, foi constituído o Grupo de Trabalho (GT) “SPPrev / Aposentadoria / SPPrevCom”, com o objetivo de analisar as questões previdenciárias do funcionalismo público das Universidades Estaduais Paulistas, tendo como designados representantes indicados pelo Fórum das Seis e pelo Cruesp.
O primeiro encontro do GT ocorreu no final do mesmo ano (15/12/2015) e serviu para definir o escopo, a pauta e a agenda das discussões, que ficaram estabelecidos da seguinte forma:

  1. Desenvolvimento e possíveis impactos da transferência da gestão e operação das aposentadorias das Universidades para a SPPrev;
  2. Tratamento dispensado pelas Universidades aos servidores que se aposentaram no período de transição entre 2011 e 2013;
  3. Evolução dos valores dos benefícios e respectivos reajustes aplicados aos pensionistas;
  4. Evolução e impactos do processo de fusão IPESP-SPPrev;
  5. Impactos orçamentários para as Universidades das aposentadorias, pagamentos de pensões e financiamento da “insuficiência financeira”;
  6. Gestão dos recursos dos fundos das Universidades na SPPrevCom;
  7. Conhecimento e análise dos relatórios contábeis, financeiros e atuariais da SPPrevCom.

Definiu-se, também, que o Grupo seria subsidiado por meio de reuniões de interação com os gestores da SPPrev e SPPrevCom, além da disponibilização de relatórios contábeis, financeiros, atuariais e gerenciais das respectivas entidades previdenciárias e das Universidades, conforme fossem surgindo demandas.
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CONTEÚDO DAS REUNIÕES
Em 23/3/2016, a reunião trouxe a apresentação da Presidência e da Diretoria de Benefícios da SPPrev, que discorreu sobre o cumprimento da legislação de 2007 e transição da mudança de 2010, quando passou a gerir aposentadorias e pensões para o Poder Executivo, e, finalmente, em 2015 quando recebeu o legado e a gestão para a Polícia Militar e Autarquias Estaduais.
No mesmo encontro, foram apresentadas e debatidas questões sobre a participação financeira dos empregados e dos setores patronais nos benefícios, da “insuficiência financeira”, sobre o “passivo” deixado pelo IPESP e de recomposição e paridade entre pensionistas, aposentados e trabalhadores da ativa.
Aconteceu em 10/8/2016 a terceira reunião, que se pautou pela apresentação dos dirigentes da SPPrevCom, que historiaram a criação e os resultados atingidos pela Agência a partir de 2011.
Foram apresentadas e debatidas as diferenças estruturais do novo Sistema, no tocante à voluntariedade da associação pelo empregado, a geração de contas previdenciárias individuais e a estrutura de Gestão e Governança, que possui  oferta de três planos diferentes: Regime Próprio (RP); Regime Geral (RG-CLT) e Regime Geral Universidades (RG-UNIS), cada qual com seu Comitê Gestor.
Na reunião, ainda ficou definido que os membros do Fórum das Seis apresentariam demandas de dados e informações, que complementariam as discussões e subsidiariam o Relatório de conclusão do GT.
Em 22 de novembro de 2016, na reunião agendada com o objetivo de finalização dos debates, concluiu-se que as informações que chegaram até essa data foram insuficientes e desalinhadas, surgindo a necessidade de postergar a reunião conclusiva, que ficou agendada para fevereiro de 2017.
Na reunião de 14/3/2017, pretendia-se discutir os dados consolidados com vistas às conclusões. Contudo, novamente, foram encontradas inconsistências e falta de informações, demandando a definição de novo prazo para reanálise e complementações por parte das áreas técnicas das Universidades. Foram resgatadas as pautas de reuniões anteriores, que culminaram na designação de representantes da Adunicamp, Adunesp, Adusp e VREA-Unicamp, para preparar a minuta de Relatório a ser submetido para conclusões pelo GT.
Finalmente, a reunião de 11/4/2017 incumbiu-se de discutir a minuta apresentada pelos representantes do Cruesp, agora acrescidas das contribuições trazidas pelos representantes do Fórum das Seis, tendo sido combinado entre as partes o teor do Relatório a ser concluído e referendado pelo GT.
MARCOS PREVIDENCIÁRIOS QUE IMPACTARAM NO FUNCIONALISMO PÚBLICO E SUAS IMPLICAÇÕES PARA AS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTAS
A Constituição Federal de 1988, no que diz respeito à Previdência, foi alterada pelas emendas 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 88/2015.
A emenda 20/1998 introduziu um teto para os benefícios remuneratórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS) e fator previdenciário. Instituiu ainda o teto salarial para todos os servidores públicos, com o valor do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal, além de criar a previdência privada.
As emendas 41/2003 e 47/2005 tiveram como foco principal o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (funcionários públicos), instituindo o mesmo teto dos benefícios que o do RGPS, além do sistema de previdência complementar. Para os servidores públicos estaduais e municipais, foram criados subtetos salariais (subsídio dos prefeitos para os servidores municipais; subsídio dos governadores, subsídio dos deputados estaduais e subsídio dos desembargadores para os servidores estaduais dos poderes executivo, legislativo e judiciário, respectivamente).
Estas emendas criaram diversas regras de transição, que podem ser resumidas da seguinte forma:

  1. a) Garantia da integralidade e paridade para aqueles com ingresso no serviço público até 2003;
  2. b) Proventos iguais ao menor valor entre o último salário e a média das contribuições (sem paridade) para aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 01 de janeiro de 2004 até a criação do sistema de previdência do estado (2007 – SPPREV) ou do município, e do sistema de previdência complementar (2012 – SPPrevCom);
  3. c) Teto para os benefícios remuneratórios igual ao do RGPS e, opcionalmente, participação no sistema de previdência complementar.

A emenda 88/2015 acabou com o fator previdenciário e introduziu a regra 85/95, passando a aposentadoria compulsória para os 75 anos.
No Anexo II, que acompanha este documento, há um levantamento mais detalhado sobre este processo, elaborado pela Pró-Reitoria de Administração – Coordenadoria de Recursos Humanos da Unesp.
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