STF atende Tarcísio e suspende decisão do TCE-SP favorável a incorporação da contagem de tempo do período da pandemia


Na noite desta quinta-feira, dia 27 de julho de 2023, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido feito pelo Governo Tarcísio de Freitas e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), quanto à restituição dos tempos congelados pela Lei Complementar (LC) 173/2020, durante o período da pandemia de Covid-19.

O Governo do Estado de São Paulo alegou, em reclamação enviada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) ao STF, que a decisão do TCE-SP pode gerar “graves consequências de natureza financeira e orçamentária, com potencial multiplicador de ensejar milhares de pedidos de recálculo de benefícios remuneratórios a serem percebidos por servidores a partir do momento em que cessada a suspensão, na linha da interpretação definida pelo TCE/SP”.

A decisão do TCE-SP, do último dia 12 de julho de 2023, foi motivada a partir das consultas feitas pelas prefeituras dos municípios de Irapuã e Sales (nº 6395.989.23-9 e nº 6449.989.23-5), para as quais os conselheiros do TCE-SP adotaram a mesma postura já definida em Tribunais de Contas de outros Estados, e definiram que a LC 173/2020 possuía eficácia temporária, uma vez que se tratava de norma geral de direito financeiro, ou seja, não tem o poder de interferir em benefícios estatutários do funcionalismo público.

No dia 17 de julho de 2023, o Fórum das Seis enviou ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP) o ofício (leia o documento aqui) solicitando aplicação do entendimento do TCE-SP. Até a publicação da liminar favorável ao Governo do Estado de São Paulo, concedida pelo do Ministro Alexandre de Morares e citada acima, o CRUESP não havia respondido ao ofício do Fórum.

SAIBA MAIS

Leia aqui a reclamação feita pela PGE ao STF

Confira aqui a decisão do STF que concedeu liminar favorável ao Governo de SP

Após decisão do TCE-SP, Fórum das Seis cobra do CRUESP a incorporação da contagem de tempo do período da pandemia

583 dias engolidos pela LC 173: Após decisão do TCE, Fórum das Seis cobra dos reitores que restituam os tempos congelados

Em breve atualizaremos a matéria com as deliberações sobre a questão no âmbito do Fórum das Seis.


1 Comentários

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