Alcir Pécora e Francisco Foot Hardman: Teto salarial nas universidades paulistas


Já apontamos, em outra ocasião, que a crise financeira da Universidade de São Paulo (USP) foi usada maliciosamente como argumento em favor da privatização do ensino nas universidades estaduais paulistas. Neste último mês, a questão do teto salarial dos servidores na USP, na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” (Unesp) tem sido apresentada da mesma forma forçada e escandalosa – da qual, até agora, O Estado de S. Paulo tem sido uma grata exceção. Mais do que isso, já em editorial de 19/4/2014 (página A3)– disponível em http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,os-salarios-da-usp-imp-,1155916 – apresentava argumentos sólidos para inibir qualquer tentativa demagógica de tratar o assunto. Infelizmente, não foi o bastante. Quando há má-fé e tendenciosidade, é difícil que a razão prevaleça.
O primeiro ponto a considerar quando se fala em teto para os servidores universitários paulistas é que, segundo a Constituição federal, a matéria da educação pública superior deve ser tratada em termos nacionais, para a toda Federação, e não de forma regional. É o que está reforçado em extenso parecer, de 2013, do ex-ministro do STF Eros Grau. A prevalecerem como critério para tetos federal, estaduais e municipais os subsídios respectivos dos juízes do Supremo, dos governadores e dos prefeitos, poderia haver, em tese, 27 tetos estaduais e 5.600 tetos municipais – um contrassenso lógico, jurídico e social.
Ponderando, entre outros aspectos, o caráter nacional do conceito de educação pública superior, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional n.º 47, em 2005, revendo a Emenda n.º 41, de 2003, que havia estabelecido aquela plêiade contraditória de tetos e subtetos. Facultava-se agora às unidades federativas, mediante emenda estadual, por decisão soberana de cada Assembleia Legislativa, ter como parâmetro o teto nacional, mas limitado a 90,25% deste, que equivalia ao subsídio máximo estabelecido para desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Pois bem, nestes dez anos de vigência da Emenda n.º 47, nada menos que 20 das 27 unidades federativas aprovaram a revisão constitucional dos tetos estaduais. São Paulo ficou de fora, ao lado de mais seis Estados: Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Rondônia, Pará e Paraíba. Note-se ainda que nestes dois últimos Estados o subsídio do governador está em situação de paridade com o dos desembargadores, tornando desnecessária qualquer alteração. Portanto, a situação mais discrepante concentra-se apenas em cinco estados, entre eles, São Paulo. O subsídio atual do governador paulista, de R$ 21.600, é o terceiro mais baixo da Federação, superior apenas aos do Ceará e do Espírito Santo.
Nenhuma dessas informações básicas para uma discussão séria está sequer insinuada na platitude das coberturas jornalísticas feitas até agora. Pior ainda é deixar de informar que a recusa a adotar o teto nacional previsto há dez anos pela Emenda n.° 47, associada à crescente desatualização do subsídio do governador, teve como efeito, neste exato momento, o fato de que o teto salarial nas universidades estaduais paulistas está cerca de R$ 12 mil ou 50% abaixo do teto estabelecido para as universidades federais.
E mais: a luta legal e legítima pela revisão do teto estadual dos servidores em São Paulo não significa, de modo algum, aumento de salários. No caso dos professores das universidades, estamos diante de uma carreira de Estado de longuíssimo prazo (30 a 40 anos de dedicação exclusiva à docência qualificada, pesquisa inovadora e extensão social).
Os 1.142 professores e servidores da USP que hoje excedem o teto estabelecido, mais os 1.018 na Unicamp e os 940 na Unesp perfazem cerca de 5% a 6,5% do conjunto de docentes e funcionários, ativos e inativos, nas três universidades estaduais. Se aprovada essa revisão constitucional, a mesma que foi aplicada em 20 Estados, esse porcentual cai para 0,4% na Unicamp e para cifras próximas na USP e na Unesp.
Lembrando ainda o básico: para acessar a carreira universitária, restrita hoje só a doutores e/ou pós-doutores, mediante concurso público, são necessários pelo menos dez anos de estudo e produção depois da graduação (com salário bruto inicial de R$ 10 mil). Idem para o acesso aos níveis superiores da carreira: tanto a livre-docência quanto a titularidade só se tornam viáveis mediante concursos de provas e títulos, em que o mérito acadêmico é cláusula pétrea (decorridos, no mínimo, 15 anos de trabalho contínuo e integral, não raro 20 ou 30).
Para além do sensacionalismo das manchetes, que propagam desinformação a serviço de populismos obscurantistas, em que mal se esconde o apelo fácil ao anti-intelectualismo e ao ressentimento antiuniversitário, é preciso saber se a sociedade civil paulista, bem como os seus representantes na Assembleia Legislativa e o governo estadual desejam preservar ou destruir o melhor sistema universitário construído no Brasil, ao longo de décadas, por muitas gerações e não poucos sacrifícios e talentos. Racional seria não apostar na pior hipótese.
Porque a adoção supérflua, facciosa, de uma transparência indignada, mas parcialíssima em sua manifestação, é apenas o outro lado da ignorância programática. Entre a indiferença ressentida e a hostilidade explícita, parece que querem impor aos professores universitários paulistas punição perversa, que desmantela uma carreira com serviços de primeira grandeza à formação de professores, à cultura, à ciência, à tecnologia e ao desenvolvimento nacionais. Se isso ocorrer, nem sequer será inédito: no Brasil já se fez o mesmo com o ensino público fundamental e médio. Nesse caso se completará, nestes tempos sombrios, mais um capítulo de retrocesso, autofagia e desmemória da Nação.
Voltamos ao velho disco arranhado da Pátria Enganadora. E São Paulo, nessa triste cena, terá tido o papel de Locomotiva do Atraso.
*Alcir Pécora e Francisco Foot Hardman professores titulares da Unicamp
Fonte: ESTADÃO
Link da publicação original: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,teto-salarial-nas–universidades-paulistas,1746593


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