Mudança das aposentadorias para a SPPREV não altera critérios estabelecidos pela legislação



A transferência da gestão das aposentadorias de docentes das universidades paulistas para o a SPPREV (São Paulo Previdência) não vai alterar os critérios utilizados hoje e também terá que seguir os novos critérios definidos pela reforma previdenciária nacional e pela estadual. Portanto, os atuais critérios de integralidade e paridade hoje utilizados, para aqueles que ingressaram no serviço público até a reforma previdenciária de 2003, serão mantidos.
Essas foram algumas das dúvidas esclarecidas durante a “Exposição sobre a SPPREV e a relação com as universidades estaduais paulistas”, evento promovido pela ADunicamp, em 31 de outubro. A exposição foi feita por duas profissionais ligadas ao à SPPREV, Denise Gomes Fernandes Silva, que atua na área de gestão financeira; e a especialista na área de direito cível e direito administrativo, Ana Flávia Cunha Canabrava, assessora técnica previdenciária da presidência do instituto.
A SPPREV, relatou Denise, é responsável apenas pela gestão técnica dos processos e pelo pagamento das aposentadorias e pensões. “Todo processo inicial será de competência das universidades”, afirmou ela. Assim a determinação da data de aquisição do direito a aposentadoria (seja por tempo de contribuição ou idade), a regra na qual se dará a aposentadoria (integralidade e paridade, média aritmética sem paridades ou teto igual à do INSS) e as vantagens como adicional noturno e outras continuarão sendo serão estabelecidas pelos RHs (Recursos Humanos) das universidades.
Caberá a SPPREV apenas a finalização técnica dos processos, como o encaminhamento do ato de aposentação para homologação do TCE (Tribunal de Contas do Estado), sua inclusão nas folhas de pagamento e os repasses finais dos recursos para o pagamento dos holerites.
A vantagem na transição, de acordo com Denise, será a agilidade nos processos e a transparência no acompanhamento deles pelos beneficiários, uma vez que a SPPREV tem sistemas digitais aprimorados para a gestão dos processos e dos pagamentos.
A SPPREV gerencia hoje pouco mais de 449 mil benefícios previdenciários de setores públicos civis do Estado e da PM (Polícia Militar). Denise relatou que antes dos processos passarem para a SPPREV cerca de 60% entravam no sistema e eram suspensos, aguardando alguma correção. Hoje, eles não chegam a 30%.
A previsão inicial era a de que a SPPREV passasse a administrar as folhas de pagamento das aposentadorias e pensões das universidades públicas paulistas a partir de janeiro de 2020. “Mas estamos atrasados e isso só será possível a partir de março”, adiantou Denise. “E aguardamos também que os reitores se reúnam para decidir sobre a mudança, sobre os fluxos propostos por nós”, afirmou.
AS REFORMAS   
A assessora técnica da presidência da SPPREV, Ana Flávia, falou sobre as mudanças que deverão ocorrer, após a reforma da previdência. Ela relatou que o governo do Estado ainda estuda o projeto de lei complementar que será enviado à Assembleia Legislativa para efetivar a reforma previdenciária estadual. “Essa lei complementar é necessária para compatibilizar as regras do Estado com as regras da PEC (Projeto de Emenda Constitucional 06/2019, que define as novas regras da Previdência para os funcionários públicos da União)”, lembrou.
A lei complementar deverá seguir as regras da PEC 06 já aprovada na Câmara e no Senado sobre as regras de transição, idade mínima, benefícios por morte e assim por diante. Mas ela pode alterar alguns pontos, como a alíquota de contribuição para os funcionários, medida que vários governadores já anteciparam que deverão propor. Em São Paulo, de acordo com Ana Flávia, a proposta será a de elevar a alíquota dos atuais 11% para 14%.
Com a promulgação da reforma, os novos servidores federais só poderão se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com 25 anos de tempo mínimo, dos quais 10 anos no serviço público e cinco no cargo.
Para os servidores que estão na ativa, haverá opções de transição. Todas as opções exigem mais tempo de trabalho para a aposentadoria. Como essas opções levam em conta diversos fatores, elas deverão ser decididas caso a caso. “Na hora de pedir a aposentadoria, a pessoa vai ter que ver qual é a mais vantajosa”, avaliou Ana Flávia. Essas mudanças, lembrou ela, não alteram as aposentadorias que já estão encaminhadas com a atuais regras.
A SPPREV
A SPPREV é responsável por administrar a folha de pagamento das pensões e aposentadorias da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, bem como da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, do poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Ela foi promulgada no dia 1º de junho de 2007, através da Lei Complementar nº 1.010. De acordo com o texto da lei, a SPPREV possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos.
 


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