Senado aprova fim da lista tríplice para reitores de universidades federais

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira, dia  10 de março, o projeto de lei que extingue a chamada lista tríplice para a escolha de reitores e vice-reitores das universidades e institutos federais. A medida representa um avanço na defesa da autonomia universitária e da gestão democrática nas instituições públicas de ensino superior.

Pelas regras atuais, após consultas à comunidade universitária — que envolvem docentes, estudantes e servidoras e servidores técnico-administrativos — as instituições encaminham ao governo federal uma lista com três nomes para o cargo de reitor. A partir dessa relação, o presidente da República pode escolher qualquer um dos indicados, mesmo que não tenha sido o mais votado pela comunidade acadêmica.

Com o texto aprovado pelo Senado, esse procedimento é alterado. A exigência da lista tríplice deixa de existir e a indicação passa a refletir diretamente o resultado da consulta interna realizada nas instituições.

A proposta também revoga dispositivos da Lei nº 5.540, de 1968, que historicamente serviram de base para o sistema de lista tríplice nas universidades. Outra mudança importante é o fim da regra legal que estabelecia peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias nas universidades federais. Com a nova legislação, caberá a um colegiado de cada instituição definir o peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica, respeitando a autonomia universitária e a legislação vigente.

MOBILIZAÇÃO HISTÓRICA

Para o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), o fim da lista tríplice representa uma conquista fruto de décadas de mobilização do movimento docente, estudantil e de entidades da educação.

“O nosso Sindicato Nacional tem sido uma das vozes mais contundentes pelo fim da lista tríplice. Em nosso Caderno 2 já defendemos, fruto de nossas deliberações congressuais, que o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com a participação, universal ou paritária, de docentes, estudantes e técnico-administrativos, encerrando-se o processo eletivo no âmbito da instituição”, afirmou Cláudio Mendonça, presidente do ANDES-SN.

Segundo Mendonça, a mudança legislativa é resultado de uma mobilização histórica em defesa da autonomia universitária. Entre as organizações que participaram dessa luta estão o ANDES-SN, o Sinasefe e a Fasubra, além de entidades estudantis.

Nos últimos anos, o Sindicato Nacional também participou de iniciativas de pressão política pela alteração da legislação, como mobilizações nacionais pelo fim da lista tríplice, articulações com parlamentares e reuniões com entidades representativas das instituições federais, entre elas a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

“Durante o governo Bolsonaro, as instituições estiveram imersas em ataques à escolha dos mais votados, com a imposição de interventores, o que exigiu de nosso sindicato ainda mais pressão”, afirmou o presidente do ANDES-SN.

Entre 2019 e 2021, das 50 nomeações realizadas pelo governo federal para reitorias de universidades e institutos federais, 18 foram de candidatas e candidatos que não haviam vencido as consultas internas nas instituições, situação que provocou protestos e mobilizações nas comunidades acadêmicas.

QUESTÕES EM DEBATE

Apesar de avaliar positivamente o fim da lista tríplice, o ANDES-SN aponta que ainda há questões a serem enfrentadas para ampliar a democratização das universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica (Cefets).

Uma das críticas da entidade diz respeito à possibilidade de participação de representantes de entidades da sociedade civil no processo de votação, caso isso esteja previsto nas normas de cada universidade. Para o sindicato, essa previsão pode permitir a influência de organizações privadas que não têm relação direta com a universidade na escolha de seus dirigentes, o que pode ferir a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das instituições.

Outro ponto destacado é que a nova legislação não determina que os processos eleitorais sejam necessariamente universais ou paritários, o que dependerá de regulamentações posteriores. Além disso, permanece em debate a necessidade de garantir maior isonomia entre as carreiras do magistério superior e da educação básica, técnica e tecnológica (EBTT) no acesso aos cargos de gestão.

“O ANDES-SN considera positivo o fim da lista tríplice nas instituições federais de ensino, mas entende que devemos continuar mobilizados para democratizar os espaços de nossas universidades, garantindo isonomia entre as carreiras do magistério superior e da EBTT, e o fim da lista tríplice também nas demais universidades públicas”, avaliou Mendonça.

A nova legislação se aplica apenas às instituições federais de ensino e não altera automaticamente as regras existentes nas universidades estaduais, onde o modelo de lista tríplice pode continuar vigente, dependendo da legislação de cada estado.

OUTROS PONTOS

O projeto aprovado também prevê a instituição do programa de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Um dos pontos criticados no texto é a limitação da concessão do RSC a, no máximo, 75% do total de servidores da carreira, condicionada ainda à disponibilidade orçamentária. A proposta inclui ainda a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFSertãoPB).

Com informações do ANDES-SN

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *