COMUNICADO URV – SETEMBRO/2026


A Unicamp incluiu nos holerites de agosto/2024 a diferença de 6,5% referente à ação vitoriosa da ADunicamp e da LBS Advogadas e Advogados (leia aqui). A implementação refere-se às perdas salariais dos(as) associados(as) ocorridas na transição do Plano Real, quando criada a Unidade Real de Valor (URV) em 1994.

A fim de manter o nosso compromisso com o(a) associado(a), informamos os desdobramentos da ação coletiva:

1 – Aos docentes que tiveram o valor da URV implementado em folha:

 O Juíz determinou que a elaboração dos cálculos seja realizada na via administrativa. Desde então, a ADunicamp e a LBS Advogadas e Advogados realizaram diversas reuniões com a Procuradoria, com o objetivo de alinhar os parâmetros a serem adotados e solicitar a documentação necessária à elaboração dos cálculos.

Em agosto de 2025, a Unicamp encaminhou a documentação dos docentes que considerou serem contemplados com a ação. Elaboramos uma minuta do cálculo e encaminhamos para a Procuradoria, que repassou para a análise da sua contadoria interna.

Em novembro de 2025, recebemos devolutiva da Procuradoria com observações técnicas sobre os parâmetros adotados, por exemplo, dos índices de correção monetária, critérios de aplicação de juros e incidência do teto constitucional.

Em dezembro  de 2025, encaminhamos à Procuradoria nossa crítica às observações feitas, solicitando reunião de trabalho para discutir as questões controversas.

Em fevereiro de 2026, alinhamos os pontos controversos e identificou-se a necessidade de a Unicamp disponibilizar documentação complementar para a conclusão da etapa dos cálculos.

Nos reunimos novamente com a Procuradoria Geral em agosto de 2026. Apresentamos a minuta de cálculo elaborada e reforçamos a necessidade da documentação complementar. No momento, permanecemos aguardando o envio.

Trata-se de uma etapa que envolve a análise da documentação de mais de mil docentes, exigindo a realização de um trabalho técnico e minucioso e individualizado. Em razão da complexidade e da extensão dos cálculos, sua conclusão demanda tempo, motivo pelo qual ainda é necessário aguardar a finalização dessa etapa.

2 – Professores que ainda não tiveram o valor implementado:

Em dezembro de 2024,  Procuradoria Geral manifestou-se na ação defendendo o pagamento da URV somente aos docentes ativos em março de 1994, associados à ADunicamp na data da implementação (agosto de 2024) e que não tiveram alteração de padrão de vencimentos, como ocorre em caso de ingresso em novo cargo mediante aprovação em concurso (por exemplo, professor titular).

A ADunicamp não concordou com o entendimento e contestou na ação judicial.

Após a nossa petição, aconteceram os seguintes desdobramentos:

    • Professores Titulares (MS6):

Aos docentes que migraram para o cargo de Professor Titular por mérito, a Unicamp reconheceu o direito ao pagamento e o reajuste foi implementado na  folha de pagamento em agosto de 2025.

No entanto, há casos de docentes que progrediram por mérito e não receberam o reajuste. Em reunião com a Procuradoria, reapresentamos a relação dos docentes que migraram por mérito e não receberam o reajuste. Fomos informados que a Procuradoria encaminharia ofício à DGRH para apurar o ocorrido.

Estamos acompanhando e cobrando andamento para resolver essa pendência

Aos docentes que migraram para o cargo de Professor Titular por concurso público, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública negou o nosso pedido, mantendo a tese da Unicamp de que não poderão ser contemplados com a parcela da diferença da URV. Recorremos ao Tribunal de Justiça (2ª instância), que manteve a negativa. Atualmente, o processo está aguardando o julgamento dos nossos recursos junto aos Tribunais Superiores.

    • Docentes associados em Agosto de 2011 (data de protocolo da ação) e que se desfiliaram ao longo dos anos:

A Unicamp não reconheceu o direito dos docentes que eram associados à ADunicamp em agosto de 2011, mas que se desfiliaram ao longo dos anos. A questão foi impugnada judicialmente, tendo o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública acolhido a pretensão e determinado a inclusão desses docentes.

Em reunião realizada em agosto de 2025, a Procuradoria informou que havia solicitado à DGRH a inclusão, contudo, por razão sistêmica, seria necessário prazo adicional para concluir a providência. Com o objetivo de auxiliar e agilizar o procedimento, colocamo-nos à disposição da Procuradoria e apresentamos a listagem dos associados da ADunicamp.

No momento, aguardamos a validação dessas informações pela Procuradoria, a fim de confirmar quais docentes eram associados à ADunicamp em agosto de 2011 e ainda não foram contemplados.

    • Aposentados anteriormente a 1994:

A Unicamp não implementou aos docentes que se aposentaram anteriormente a 1994. Impugnamos na ação judicial e o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública negou o nosso pedido. Recorremos ao Tribunal de Justiça (2ª instância) que manteve a negativa e, atualmente, o processo está aguardando o julgamento dos nossos recursos junto aos Tribunais Superiores.

3 – Dúvidas e atendimentos

A LBS Advogadas e Advogados está à disposição para esclarecimentos de dúvidas por meio do e-mail urv.adunicamp@adunicamp.org.br, e nos plantões semanais, realizados todas as segundas, terças e quintas-feiras na sede da ADunicamp. Para agendar atendimento, basta entrar em contato via telefone: (19) 3521-2470, ou pelo link: https://outlook.office365.com/book/ADunicamp1@lbs.adv.br/


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