Atualizações a respeito da ação coletiva da URV


Em setembro/2024, informamos que a Unicamp incluiu nos holerites de agosto/2024 (pagamento em setembro/2024) a diferença de 6,5% referente à ação vitoriosa da ADunicamp e da LBS Advogadas e Advogados (leia aqui). A implementação refere-se às perdas salariais dos(as) associados(as) ocorridas na transição do Plano Real, quando criada a Unidade Real de Valor (URV) em 1994.

A fim de manter o nosso compromisso com o(a) associado(a), informamos os desdobramentos da ação coletiva:

  • Aos docentes que tiveram o valor da URV implementado em folha:

Na ação judicial, o Juiz determinou que a ADunicamp será a responsável pela elaboração dos cálculos. Por conta disso, solicitamos no âmbito do processo que a Unicamp disponibilize as fichas financeiras de todos os docentes contemplados.

Realizamos reunião com a Procuradoria Geral no dia 26/06/2025 e nos foi informado que a Universidade está tomando as providências para reunir e nos encaminhar os documentos necessários.

Ainda não temos previsão de quando iremos receber os documentos e informaremos assim que tivermos atualizações. Seguimos atentos e acompanhando os andamentos junto à Universidade.

Nesse momento, não é preciso que os docentes nos enviem documentação.

  • Professores que preenchem as condições da ação (vínculo com a Unicamp em março de 1994 e associado à ADunicamp em agosto de 2011), mas não tiveram o valor implementado:

Conforme noticiado em dezembro/2024, a Procuradoria (PG) manifestou-se na ação defendendo o pagamento da URV aos docentes ativos em março de 1994, associados à ADunicamp e que não tiveram alteração de padrão de vencimentos, como ocorre, por exemplo, em caso de ingresso em novo cargo mediante aprovação em concurso.

Com amparo nesse fundamento, é que a Procuradoria (PG) justifica a exclusão do pagamento da diferença da URV aos docentes que migraram para o cargo de Professor Titular (MS6).

A ADunicamp não concorda com o entendimento da Universidade e contestou na ação judicial, reafirmando nosso posicionamento de que a migração para o cargo de Professor Titular (MS6) não descaracteriza o direito ao pagamento da diferença da URV.

Após nossa petição, a Unicamp reconheceu o direito a implementação da diferença da URV aos docentes que migraram para o cargo de Professor Titular (MS6) por mérito. Para esses docentes, a Unicamp implementou a URV na folha de pagamento de junho/2025 (pagamento em julho/2025).

Aos docentes que migraram para o cargo de Professor Titular (MS6) por concurso público, em recente decisão judicial, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública negou o nosso pedido, mantendo a tese da Unicamp de que não poderão ser contemplados com a parcela da diferença da URV.

A ADunicamp reforça que não concorda com esse entendimento e apresentará recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância).

No momento, aos docentes que migraram para Professor Titular (MS6) por concurso público, é necessário aguardar o julgamento do recurso.

Aos docentes que  migraram para o cargo de Professor Titular (MS6) por mérito e que não receberam o pagamento da URV em folha de pagamento, orientamos a entrarem em contato pelo e-mail urv.adunicamp@adunicamp.org.br, ou pelo plantão de atendimento, a fim de possibilitar uma análise individualizada do caso e fornecer as orientações necessárias.

  • Sucessores e/ou pensionistas de docentes falecidos que teriam direito aos atrasados da URV

A respeito dos retroativos devido aos herdeiros de docentes falecidos, estamos aguardando a liberação da documentação para que possamos elaborar os cálculos, conforme informado no primeiro tópico.

Aos pensionistas, a LBS Advogadas e Advogados está analisando o encaminhamento a ser tomado perante a SPPREV, órgão pagador da pensão, para que possa ser implementada a diferença da URV.

  • Dúvidas e atendimentos

A LBS Advogadas e Advogados está à disposição para esclarecimentos de dúvidas por meio do e-mail urv.adunicamp@adunicamp.org.br, e nos plantões semanais, realizados todas as segundas, terças e quintas-feiras na sede da ADunicamp.

Para agendar atendimento, basta entrar em contato via telefone: (19) 3521-2470, ou pelo link: https://outlook.office365.com/book/ADunicamp1@lbs.adv.br/


0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *