Nota da ADunicamp em solidariedade aos professores Nelson Filice de Barros e Everardo Duarte Nunes (FCM/Unicamp)


A ADunicamp expressa solidariedade aos professores Nelson Filice de Barros e Everardo Duarte Nunes, que tiveram um artigo científico [1] escrito em 2006 utilizado de forma oportunista e inadequada em um documento do Exército Brasileiro [2] que, vergonhosamente e mais uma vez, permite e estimula o chamado “tratamento precoce” para COVID-19.

A ineficácia e os riscos à saúde destas drogas foram comprovadas por inúmeras publicações de diferentes Instituições de pesquisa nacionais e de outros países. Mais grave do que isto é o fato que os supostos tratamentos precoces foram utilizados para legitimar o discurso político criminoso que negou a gravidade da pandemia, e também a necessidade de vacinas, se opôs às medidas de proteção e de isolamento social e construiu o catastrófico resultado de 400 mil vidas perdidas (até agora).

A Faculdade de Medicina publicou em sua página oficial a nota do Departamento de Saúde Coletiva repudiando a associação indevida do referido artigo científico com a tentativa de justificar o “tratamento precoce” para a COVID-19 [3].

Infelizmente o documento do Ministério da Defesa não surpreende, uma vez que se trata de um governo apoiado por parte das forças armadas desde o golpe parlamentar de 2016 e um número historicamente recorde de militares ocupando, sem formações apropriadas, cargos estratégicos e especializados da máquina pública.

[1] BARROS, Nelson Filice de; NUNES, Everardo Duarte. Complementary and Alternative Medicine in Brazil: one concept, different meanings. Caderno Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.22, n.10, p. 2023-2028, Oct 2006. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2006001000002&lng=en&nrm=iso. Acesso em 24/03/2021

[2]http://www.dsau.eb.mil.br/index.php/coronavirus-diretrizes-e-notas-tecnicas/category/568-notas-tecnicas-covid-19. Acesso em 13 de maio de 2021

[3]https://www.fcm.unicamp.br/fcm/sites/default/files/images/user228/dsc_fcm_nota_de_esclarecimento_1.pdf. Acesso em 13//05/2021


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