ADunicamp ingressa com ação coletiva contra redução salarial


A diretoria da ADunicamp informou na assembleia geral de docentes realizada nesta sexta-feira, 30, que acaba de ingressar com uma ação coletiva contestando o despacho da Reitoria que determinou a limitação do valor das novas aposentadorias, e daquelas ainda não homologadas, ao teto constitucional (subsídio do Governador).
O despacho da Reitoria, datado de 4 de julho, acarretou a redução de vencimentos e deverá atingir 109 docentes e funcionários/as técnico-administrativos inativos/as que terão seus salários reduzidos já em setembro.
A Reitoria informou que outros/as 219 também terão os vencimentos reduzidos em seguida, mas ainda não determinou quando, totalizando 328 funcionários/as docentes e não docentes, ativos/as e inativos/as, que ainda recebem remuneração acima do teto constitucional de R$ 23.048,59 (valor do subsídio do governador do Estado de São Paulo).
A ação coletiva ajuizada pela ADunicamp na quinta-feira, 29, pede que o Poder Judiciário conceda uma antecipação dos efeitos da tutela visando a manutenção da metodologia de pagamento utilizada pela Universidade desde 2014.
“Na ação coletiva apontamos que a redução causará uma mudança abrupta no valor dos vencimentos de aposentados/as e defendemos que essa medida viola a dignidade deles/as e a segurança jurídica”, informou o assessor jurídico da ADunicamp, Rivadavio Guassú, da LBS Advogados.
O advogado lembrou que em ação coletiva promovida pela ADunicamp, em 2014, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) entendeu ser regular o congelamento e pagamento da parcela extrateto. “Motivo pelo qual defendemos a manutenção de tal pagamento”, informou o advogado.
MOBILIZAÇÕES
O presidente da ADunicamp, Wagner Romão (IFCH) informou ainda, durante a assembleia, que várias outras mobilizações continuam em curso, em defesa da mudança de critérios para a definição do teto salarial do funcionalismo público do Estado de São Paulo.
A reivindicação pela mudança do limite do teto salarial mobiliza hoje todas as categorias do funcionalismo estadual paulista. Apenas São Paulo e mais cinco estados da Federação vinculam o teto salarial ao subsídio do governador. O de São Paulo, estado com a maior arrecadação do país, é o penúltimo mais baixo e só ganha – por uma diferença de R$ 48,00 – do Espírito Santo, que tem o teto mais baixo do Brasil. Em todos os demais estados, o teto é vinculado ao subsídio do desembargador.
“Estamos lutando em todas as frentes por um teto salarial justo. As ações são de caráter coletivo e podem também ser de caráter individual. É importante que as pessoas atingidas procurem a ADunicamp para atuarmos em conjunto pela garantia de direitos trabalhistas previstos na Constituição. Há litígios no Judiciário e essa questão não está pacificada. Além disso, há uma questão política fundamental que é obtermos um teto salarial equânime com relação aos outros estados da Federação. Estamos agindo junto ao STF e à ALESP para isso”, afirmou Romão.


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