Nota sobre a cobrança dos valores extra teto


Nos últimos dias a ADunicamp tomou conhecimento de que a Universidade iniciou a cobrança administrativa dos valores extra teto pagos para os/as Docentes que tiveram o registro do ato de aposentadoria, com o pagamento de tal parcela, rejeitado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SP). A Unicamp está concedendo inicialmente prazo de quinze (15) dias para que os/as Docentes se manifestem acerca da devolução dos valores.
Conforme a Assessoria Jurídica da ADunicamp, “a cobrança desse valor pela Universidade é ilegal, uma vez que os mesmos, além de efetivamente devidos, foram recebidos de boa-fé pelos/as Docentes. Há ampla jurisprudência no sentido da desnecessidade de devolução de verbas alimentares recebidas de boa-fé. Os/as Docentes que fazem jus à salários maiores que o subsídio do Governador obtiveram esse direito em virtude de anos de dedicação à Universidade, não havendo qualquer ilegalidade no cálculo de seus vencimentos.”
Cumpre recordar que o teto salarial do Estado de São Paulo é o segundo menor dentre os estados da Federação.
Os/as Docentes não podem ser punidos pela opção do Governo do Estado em manter o subsídio do Governador em um valor incompatível com as progressões e vantagens regulares da carreira Docente, e de manter o subsídio do Governador como teto salarial.
A assessoria jurídica da ADunicamp está à disposição dos/as sindicalizados/as para apresentação de defesa nos procedimentos instaurados pela Universidade, e adotará as medidas judiciais cabíveis em defesa dos mesmos.
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Para saber mais sobre a questão do Teto, acesse aqui


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