Fórum das Seis envia parecer jurídico sobre LC 173 e pede reunião urgente com Cruesp


O Fórum das Seis encaminhou para o Cruesp, nesta segunda-feira, 5 de julho, parecer jurídico elaborado pela LBS Advogados a pedido das Assessorias Jurídicas de Sindicatos das Universidades Públicas Paulistas, mostrando que as restrições a reajustes salariais impostos pela LC (Lei Complementar) 173/2020, bem como progressões e promoções, não devem ser aplicados às universidades.

De acordo com o parecer, a LC 173/2020 é bem clara ao restringir gastos da União, dos Estados e Municípios, mas os reajustes nas Universidades não impactam o orçamento Estadual, uma vez que os recursos para elas provêm da Cota-Parte Estadual do ICMS legalmente definidos. O parecer informa ainda que já há decisões de diversas instâncias judiciais validando essa interpretação.

O Fórum solicitou a realização, “ainda na semana de 5 a 9/7/2021”, de uma reunião entre as partes, para discutir o assunto. O parecer e o ofício com o pedido foram encaminhados também para os reitores das Universidades Paulistas e para a superintendente do Centro Paula Souza.

A LC 173/2020 tem sido utilizada pelo Cruesp para rejeitar reajustes e progressão de carreira na Data-Base/2021. “A aplicabilidade da lei nas universidades é interpretada de forma muito estreita pelo Cruesp. A USP já admitiu que a aplicabilidade pode ser relaxada em alguns pontos, mas as reitorias da Unicamp e da Unesp ainda mantêm essa perspectiva estreita”, avalia o vice-presidente da ADunicamp e coordenador do Fórum das Seis, Paulo César Centoducatte.

Acesse aqui e leia o parecer da LBS Advogados

Acesse aqui e leia o Ofício do Fórum das Seis


0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *