Comunicado da Diretoria da ADunicamp: Defender a PEC 05 (agora Emenda Constitucional Nº 46) é essencialmente defender nossa carreira


No último dia 05 foi aprovada em segundo turno a PEC 05 (PEC do Teto), agora Emenda Constitucional Nº 46 (EC Nº 46), que estabelece como teto remuneratório para o funcionalismo no estado de São Paulo o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Emendas Constitucionais não são sancionadas pelo governador, portanto não estão sujeitas a vetos do mesmo e entram em vigor assim que publicadas no Diário Oficial do Estado. Está é uma luta histórica do movimento docente das três universidades estaduais paulistas e de uma parcela significativa do funcionalismo público do estado de São Paulo. Aqui na Unicamp essa luta ganhou força em 2014, inclusive com deliberação de Assembleia da ADunicamp, que legitimou ainda mais as ações da diretoria da ADunicamp, junto com outras entidades representativas do funcionalismo, na Alesp para que fosse protocolada e aprovada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que alterasse o teto do subsídio do governador para o dos Desembargadores.
Defesa de Nossa Carreira
A carreira docente, em vigor, nas três universidades paulistas é constituída de 6 níveis, a saber: MS-6; MS-5.3; MS-5.2; MS-5.1; MS-3.2 e MS-3.1. Com o subsídio do governador como nosso teto remuneratório, a nossa carreira em termos salariais (não em termos acadêmicos), para os professores mais antigos é colapsada para apenas 4 níveis. Com o Teto de R$ 22.388,15 (subsídio do governador) um MS-6, com 20 ou mais anos na universidade tem o seu salário limitado a esse valor. Isso ocorre com um MS-5.3 aos 25 anos de trabalho (para os docentes nestas duas condições, a carreira passa a ter 5 níveis salariais). Um MS-5.2 estará nesta condição aos 35 anos de trabalho, fazendo com que os MS-6, os MS-5.3 e os MS-5.2, respectivamente com 20, 25 e 35 ou mais anos de trabalho tenham como remuneração o mesmo valor, como pode ser visto na tabela abaixo. Portanto, se perdurar como teto para a nossa remuneração o subsídio do governador, para esses professores a nossa carreira, em termos salariais, terá somente 4 níveis e não os 6 níveis como previsto.

Efeitos da EC Nº 46
A entrada em vigor do teto previsto na EC Nº 46 será escalonado em 4 fases, com interstício de 12 meses entre as mesmas. Os valores, a vigorar em cada fase, para o novo teto estão definidos como um percentual do subsídio dos desembargadores (R$ 30.471,11) da seguinte forma: primeiros 12 meses, 71% (R$ 21.634,48); os 12 meses subsequentes 80% (R$ 24.376,88), seguidos por 12 meses com 90% (R$ 27.423,99) e finalmente 100%.
O teto atual, subsídio do governador, é R$ 22.388,15, portanto maior do que o que vigorará nos próximos 12 meses. Isto significa que, neste período inicial o impacto financeiro para as universidades paulistas será ZERO. Na segunda fase, haverá um impacto, porém de pequena monta  (infelizmente, no momento não dispomos de dados agregados sobre a composição da folha que nos permita calcular o valor exato, tarefa que pode ser facilmente realizada pela reitoria). O impacto crescerá um pouco na terceira e quarta fase, porém nada que não possa ser suportado pelas universidades sem impactar os nossos reajustes e as nossas promoções, como previsto em nossa carreira.
Falta aqui mais um esclarecimento, em relação aos que já são atingidos pelo teto (i.e., estão com seus salários cortados), uma vez que o teto que vem sendo aplicado para eles é maior do que o que entra em vigor com a EC Nº 46. Nestes casos, aplica-se o parágrafo Único do artigo segundo da  EC Nº 46 que prevê que para aqueles que já estão sujeitos ao teto valerá o maior entre os dois tetos (i.e., o atual e o calculado como uma percentagem do subsídio dos desembargadores). Ou seja, não haverá redução do teto para aqueles que já são atingidos por ele.
[box type=”info”]Em tempo, um MS-6 com 40 anos de universidade tem salário de R$ 27.000,00, mais de R$ 3.000,00 inferior ao novo teto que vigorará daqui a 3 anos (R$ 30.471,11).[/box]
 
 


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