A ADunicamp informa que tomou conhecimento da comunicação divulgada pela Divisão Geral de Recursos Humanos (DGRH/Unicamp) a respeito do pagamento da sexta parte incidente sobre o abono de permanência, em decorrência de decisão judicial coletiva.
A Diretoria acompanha atentamente os desdobramentos dessa implementação e reafirma seu compromisso em atuar para garantir o pleno cumprimento dos direitos das(os) docentes. Informamos, ainda, que as(os) docentes aposentadas(os) não receberão, neste momento, os valores correspondentes. Diante disso, a ADunicamp adotará as medidas necessárias a partir de janeiro de 2026, acompanhando a regularização dos pagamentos e eventuais impactos decorrentes da incorporação do referido evento à folha mensal regular.
Abaixo, reproduzimos na íntegra a mensagem encaminhada pelo DGRH/Unicamp para conhecimento das(os) interessadas(os):
Prezada Servidora ou Servidor,
Informamos que amanhã (16/12) será creditada em folha complementar da competência novembro/2025 a verba referente à sexta parte incidente sobre o abono de permanência (evento 2500), conforme decisão proferida em ação judicial coletiva.
Esclarecemos ainda que a complementação relativa ao décimo terceiro salário está em fase de processamento e será paga em janeiro/2026.
É importante destacar que, a partir da competência dezembro/2025, cujo pagamento ocorrerá em janeiro/2026, o referido evento passará a integrar o cálculo da folha mensal regular, sendo creditado automaticamente nos pagamentos subsequentes.
Atenciosamente,
Divisão de Administração de Pessoal – DAP / DGRH








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