A Unicamp incluiu nos holerites de agosto/2024 a diferença de 6,5% referente à ação vitoriosa da ADunicamp e da LBS Advogadas e Advogados (leia aqui). A implementação refere-se às perdas salariais dos(as) associados(as) ocorridas na transição do Plano Real, quando criada a Unidade Real de Valor (URV) em 1994.
A fim de manter o nosso compromisso com o(a) associado(a), informamos os desdobramentos da ação coletiva:
- Aos docentes que tiveram o valor da URV implementado em folha:
O Juiz determinou que a ADunicamp ficará responsável pela elaboração dos cálculos e que toda a tramitação deverá ocorrer pela via administrativa, com juntada no processo apenas do cálculo final.
Em agosto de 2025, a Unicamp encaminhou os holerites de todos os docentes contemplados.
Em posse da documentação, elaboramos uma minuta do cálculo e encaminhamos para a Procuradoria, que repassou para a análise para a sua contadoria interna.
Em novembro de 2025, recebemos devolutiva da Procuradoria com observações técnicas sobre os parâmetros adotados, por exemplo, dos índices de correção monetária, critérios de aplicação de juros e incidência do teto constitucional.
Em dezembro encaminhamos à Procuradoria Geral nossa crítica às observações feitas, solicitando reunião de trabalho para discutir as questões controversas.
A reunião ocorreu em fevereiro de 2026 e os pontos controversos foram alinhados. Na oportunidade, identificou-se a necessidade de a Unicamp disponibilizar documentação complementar para a conclusão da etapa de cálculos. No momento, aguardamos o envio dos documentos.
Essa fase envolve a análise da documentação de mais de mil docentes, um trabalho técnico e minucioso, que demanda tempo e exige paciência até a conclusão.
- Professores que ainda não tiveram o valor implementado:
Conforme noticiado em dezembro de 2024, a Procuradoria (PG) manifestou-se na ação defendendo o pagamento da URV somente aos docentes ativos em março de 1994, associados à ADunicamp na data da implementação (agosto de 2024) e que não tiveram alteração de padrão de vencimentos, como ocorre em caso de ingresso em novo cargo mediante aprovação em concurso (por exemplo, professor titular).
A ADunicamp não concordou com o entendimento e contestou na ação judicial.
Após a nossa petição, aconteceram os seguintes desdobramentos:
- Professores Titulares (MS6):
Aos docentes que migraram para o cargo de Professor Titular por mérito, a Unicamp reconheceu o direito a implementação e a diferença da URV foi implementada em folha de pagamento.
Há casos de docentes que progrediram por mérito e não receberam o reajuste.
Reforçamos essa questão na reunião realizada com a Procuradoria Geral em fevereiro de 2026 e nos informaram que a DGRH está apurando o ocorrido. Estamos acompanhando e cobrando andamento para tentar resolver essa pendência.
Aos docentes que migraram para o cargo de Professor Titular por concurso público, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública negou o nosso pedido, mantendo a tese da Unicamp de que não poderão ser contemplados com a parcela da diferença da URV.
Recorremos ao Tribunal de Justiça (2ª instância), que manteve a negativa.
Não concordamos com o entendimento e recorremos aos Tribunais Superiores, atualmente, aguardando julgamento.
- Docentes associados em Agosto de 2011 (data de protocolo da ação) e que se desfiliaram ao longo dos anos:
A Unicamp não reconheceu o direito dos docentes que eram associados em Agosto de 2011 e que se desfiliaram ao longo dos anos. Impugnamos na ação judicial e o juiz 1ª Vara da Fazenda Pública foi favorável, determinando a inclusão. No momento, estamos aguardando a decisão se tornar definitiva para solicitar a inclusão desses docentes na lista de contemplados.
- Aposentados anteriormente a 1994:
A Unicamp não implementou aos docentes que se aposentaram anteriormente a 1994. Impugnamos na ação judicial e o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública negou o nosso pedido. Recorremos ao Tribunal de Justiça (2ª instância) que manteve a negativa. Não concordamos com a decisão e recorremos, atualmente, aguardando julgamento.
- Sucessores e/ou pensionistas de docentes falecidos que teriam direito aos atrasados da URV
A respeito dos retroativos devido aos herdeiros de docentes falecidos, adota-se a mesma orientação do “tópico 1”. Estamos em fase de cálculos e precisamos aguardando os andamentos junto a Procuradoria Geral.
Aos pensionistas, a LBS Advogadas e Advogados está analisando o encaminhamento a ser tomado perante a SPPREV, órgão pagador da pensão, para que possa ser implementada a diferença da URV.
- Dúvidas e atendimentos
A LBS Advogadas e Advogados está à disposição para esclarecimentos de dúvidas por meio do e-mail urv.adunicamp@adunicamp.org.br, e nos plantões semanais, realizados todas as segundas, terças e quintas-feiras na sede da ADunicamp. Para agendar atendimento, basta entrar em contato via telefone: (19) 3521-2470, ou pelo link: https://outlook.office365.com/book/ADunicamp1@lbs.adv.br/.









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