Comunicado a respeito da ação coletiva da URV


A Unicamp incluiu nos holerites de agosto/2024 a diferença de 6,5% referente à ação vitoriosa da ADunicamp e da LBS Advogadas e Advogados (leia aqui). A implementação refere-se às perdas salariais dos(as) associados(as) ocorridas na transição do Plano Real, quando criada a Unidade Real de Valor (URV) em 1994.

A fim de manter o nosso compromisso com o(a) associado(a), informamos os desdobramentos da ação coletiva:

  1. Aos docentes que tiveram o valor da URV implementado em folha:

 O Juiz determinou que a ADunicamp ficará responsável pela elaboração dos cálculos e que toda a tramitação deverá ocorrer pela via administrativa, com juntada no processo apenas do cálculo final.

Em agosto de 2025, a Unicamp encaminhou os holerites de todos os docentes contemplados.

Em posse da documentação, elaboramos uma minuta do cálculo e encaminhamos para a Procuradoria, que repassou para a análise para a sua contadoria interna.

Em novembro de 2025, recebemos devolutiva da Procuradoria com observações técnicas sobre os parâmetros adotados, por exemplo, dos índices de correção monetária, critérios de aplicação de juros e incidência do teto constitucional.

Em dezembro encaminhamos à Procuradoria Geral nossa crítica às observações feitas, solicitando reunião de trabalho para discutir as questões controversas. Esperamos que essa reunião ocorra em janeiro de 2026.

Essa fase envolve a análise da documentação de mais de mil docentes, um trabalho técnico e minucioso, que demanda tempo e exige paciência até a conclusão.

  1. Professores que ainda não tiveram o valor implementado:

Conforme noticiado em dezembro de 2024, a Procuradoria (PG) manifestou-se na ação defendendo o pagamento da URV somente aos docentes ativos em março de 1994, associados à ADunicamp na data da implementação (agosto de 2024) e que não tiveram alteração de padrão de vencimentos, como ocorre em caso de ingresso em novo cargo mediante aprovação em concurso (por exemplo, professor titular).

A ADunicamp não concordou com o entendimento e contestou na ação judicial.

Após a nossa petição, aconteceram os seguintes desdobramentos:

  • Professores Titulares (MS6):

Aos docentes que migraram para o cargo de Professor Titular por mérito, a Unicamp reconheceu o direito a implementação e a diferença da URV foi implementada em folha de pagamento.

Há casos de docentes que progrediram por mérito e não receberam o reajuste. Informamos a Procuradoria Geral da pendência e a DGRH está apurando o ocorrido.

Aos docentes que migraram para o cargo de Professor Titular por concurso público, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública negou o nosso pedido, mantendo a tese da Unicamp de que não poderão ser contemplados com a parcela da diferença da URV.

Recorremos ao Tribunal de Justiça (2ª instância) que manteve a negativa.

Não concordamos com o entendimento e recorreremos aos Tribunais Superiores.

  • Docentes associados em Agosto de 2011 (data de protocolo da ação) e que se desfiliaram ao longo dos anos:

A Unicamp não reconheceu o direito dos docentes que eram associados em Agosto de 2011 e que se desfiliaram ao longo dos anos. Impugnamos na ação judicial e o juiz 1ª Vara da Fazenda Pública foi favorável, determinando a inclusão. A Unicamp recorreu e devemos aguardar o resultado.

  • Aposentados anteriormente a 1994:

A Unicamp não implementou aos docentes que se aposentaram anteriormente a 1994. Impugnamos na ação judicial e o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública negou o nosso pedido. Recorremos ao Tribunal de Justiça (2ª instância) que manteve a negativa.

Não concordamos com a decisão e recorreremos.

  1. Sucessores e/ou pensionistas de docentes falecidos que teriam direito aos atrasados da URV

A respeito dos retroativos devido aos herdeiros de docentes falecidos, adota-se a mesma orientação do “tópico 1”. Estamos em fase de cálculos e precisamos aguardando os andamentos junto a Procuradoria Geral.

Aos pensionistas, a LBS Advogadas e Advogados está analisando o encaminhamento a ser tomado perante a SPPREV, órgão pagador da pensão, para que possa ser implementada a diferença da URV.

  1. Dúvidas e atendimentos

A LBS Advogadas e Advogados está à disposição para esclarecimentos de dúvidas por meio do e-mail urv.adunicamp@adunicamp.org.br, e nos plantões semanais, realizados todas as segundas, terças e quintas-feiras na sede da ADunicamp.

Para agendar atendimento, basta entrar em contato via telefone: (19) 3521-2470, ou pelo link: https://outlook.office365.com/book/ADunicamp1@lbs.adv.br/.


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