Em setembro/2024, informamos que a Unicamp incluiu nos holerites de agosto/2024 (pagamento em setembro/2024) a diferença de 6,5% referente à ação vitoriosa da ADunicamp e da LBS Advogadas e Advogados (leia aqui). A implementação refere-se às perdas salariais dos(as) associados(as) ocorridas na transição do Plano Real, quando criada a Unidade Real de Valor (URV), em 1994.
A fim de manter o nosso compromisso com o(a) associado(a), informamos os desdobramentos da ação coletiva:
- Professores que tiveram o valor da URV implementado em folha:
Na ação judicial, o Juiz determinou que a ADunicamp será a responsável pela elaboração dos cálculos. Para viabilizar, solicitamos no âmbito do processo que a Unicamp disponibilize as fichas financeiras de todos os docentes contemplados.
Realizamos reunião com a Procuradoria Geral e nos foi informado que a Universidade está tomando as providências para reunir e nos encaminhar os documentos necessários. Ainda não temos previsão de quando iremos receber os documentos e informaremos assim que tivermos atualizações.
Em paralelo, para agilizar o procedimento de cálculo, elaboramos uma planilha com índices de correção monetária e encaminhamos para a Procuradoria Geral.
O objetivo é alcançar um consenso acerca dos índices aplicáveis, em conformidade com a decisão judicial, evitar impugnação e assegurar maior agilidade na conclusão dos cálculos.
Seguimos atentos e acompanhando os andamentos junto à Universidade.
Nesse momento, não é preciso que os docentes nos enviem documentação.
- Professores que preenchem as condições da ação (vínculo com a Unicamp em março de 1994 e associado à ADunicamp em agosto de 2011), mas não tiveram o valor implementado:
Após a notícia de implementação, identificamos três grupos de docentes que, apesar de preencherem os requisitos, não foram contemplados. Adotamos as estratégias jurídicas necessárias e tivemos os seguintes andamentos:
- Em relação aos Professores Titulares:
Aos que migraram ao cargo por MÉRITO, mas não foram contemplados até o momento, a ADunicamp informa que elaborou uma listagem a respeito desses docentes e encaminhou para a Procuradoria Geral. A documentação foi recebida e encaminhada ao DGRH para verificação. No momento, aguardamos um retorno da Universidade.
Aos que migraram por CONCURSO PÚBLICO, diante da negativa de inclusão pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, a ADunicamp apresentará recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância). No momento, é necessário aguardar o julgamento.
- Em relação aos professores que eram ASSOCIADOS EM AGOSTO/2011, mas se desfiliaram ao longo dos anos, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda foi favorável a inclusão na ação coletiva. Estamos aguardando a intimação e posicionamento da Unicamp acerca da inclusão na ação judicial.
- Em relação aos docentes APOSENTADOS ANTES DE 03/1994, e que por esse motivo não foram contemplados com a URV, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda foi desfavorável, entendendo pela impossibilidade de incluí-los na ação coletiva.
A ADunicamp não concorda com o entendimento e também levará a discussão em recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância). No momento, é necessário aguardar o julgamento.
- Sucessores e/ou pensionistas de docentes falecidos que teriam direito aos atrasados da URV
A respeito dos retroativos devido aos herdeiros de docentes falecidos, estamos aguardando a liberação da documentação para que possamos elaborar os cálculos, conforme informado no primeiro tópico.
Aos pensionistas: a LBS Advogadas e Advogados está analisando o encaminhamento a ser tomado perante a SPPREV, órgão pagador da pensão, para que possa ser implementada a diferença da URV.
- Dúvidas e atendimentos
A LBS Advogadas e Advogados está à disposição para esclarecimentos de dúvidas por meio do e-mail urv.adunicamp@adunicamp.org.br, e nos plantões semanais, realizados todas as segundas, terças e quintas-feiras na sede da ADunicamp.
Para agendar atendimento, basta entrar em contato via telefone: (19) 3521-2470, ou pelo link: https://outlook.office365.com/book/ADunicamp1@lbs.adv.br/
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