Eleições 2018 | Nota da Diretoria da ADunicamp


No debate para as eleições da ADunicamp realizado nesta quinta-feira (04/05/2018) na sede da entidade (cf. gravação), o representante de Chapa 2 fez uma série de afirmações altamente questionáveis. Destacaremos apenas dois tópicos, de maior relevância. O primeiro deles diz respeito a um suposto protagonismo de seu grupo na iniciativa de renovação do Conselho de Representantes (CR) da ADunicamp. Ora, já no mandato de 2012-2014 havia uma preocupação com o pequeno número de representantes da Unidades, tanto que foi o próprio CR de então que aprovou a possibilidade de eleições complementares, sugerida pela Diretoria. Não se conseguiu realizar eleições complementares, por falta de candidaturas, mas a possibilidade estava dada. O cenário nos anos seguintes não mudou, e o interesse do corpo de associados em fazer-se representar no CR só aumentou em função da polarização decorrente da dinâmica da greve de 2016. Nesse contexto, foi novamente da Diretoria da ADunicamp a iniciativa não só de colocar o assunto em pauta como também de dar continuidade prática, conforme registrado em Boletim com o expressivo título Participação e Efetividade: sobre o Conselho de Representantes (CR) da ADunicamp e os ganhos dos esforços coletivos para a categoria docente (cf. link). Foi certamente importante renovar o CR e torná-lo um fórum efetivo, conforme previsto no Regimento da ADunicamp. Mas atribuir o mérito de pensar na importância desse colegiado a um grupo que só lembrou de marcar presença depois das eleições regulares realizadas alguns meses antes é, no mínimo, “curioso”.
Também são deveras “curiosas” as afirmações sobre uma alegada falta de transparência na gestão financeira da ADunicamp − mas elas não surpreendem. Não surpreendem porque dão continuidade a um padrão utilizado de modo sistemático por esse grupo nos trabalhos do CR ao longo do mandato que se encerra em 30/05/2018: questionar dados comprovadamente corretos e disponíveis para as instâncias competentes, através de mecanismos compatíveis com as regras do jogo –Regimento da ADunicamp e legislação fiscal do país– e, mesmo após demonstração cabal de que os questionamentos eram improcedentes, continuar a disseminar a mesma narrativa, por mecanismos paralelos, que passam ao largo dos canais e fóruns existentes na própria entidade e abertos para todos seus membros.
Nesse contexto, continua a valer a manifestação da Direção agregada à súmula do CR de 13/12/2017, que trata exatamente da questão de transparência na gestão financeira (cf. link). Transcreve-se, a seguir, o trecho correspondente da súmula da reunião seguinte:
No tocante à súmula da reunião do CR de 13/12/2017 (primeiro ponto para discussão e deliberação), [o Presidente] indagou se haveria algum destaque ou questionamento. Não havendo nenhuma manifestação nesse sentido pelos membros do CR, encaminhou-se a votação, tendo a súmula sido aprovada com a seguinte votação: 10 votos favoráveis, nenhum contrário e 05 abstenções.
O padrão de abster-se de votar quando não conseguia apresentar dados ou argumentos contrários à aprovação de determinada matéria, notadamente no caso de questões financeiras, foi mantido por um grupo coeso de conselheir*s nas reuniões seguintes – não coincidentemente hoje organizad*s na Chapa 2. Como se tal abstenção tornasse verdadeira uma versão que não obtém sustentação em fatos ou argumentos racionais. Isso pode ser comprovado via súmulas e gravações das reuniões do CR, disponíveis para consulta no ambiente em servidor da própria ADunicamp: Arquivo do CR, também acessível via página da entidade, pelo endereço: http://www.adunicamp.org.br/?page_id=4569, com link na página inicial, Aba “Entidade”. Isso é transparência – com responsabilidade. Note-se, por fim, que o comportamento de disseminar afirmações não comprováveis atenta contra o Regimento da ADunicamp, no que tange seu Artigo 9º (deveres dos sindicalizados): “1: observar o presente Regimento e os princípios da ética profissional” e 23 (do que cabe ao Conselho de Representantes): “5: Estudar os assuntos que digam respeito ao bom nome e prestígio da categoria, procurando resolvê-los de maneira harmoniosa, sem quebra de ética”.


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