TJ decide que reajuste de 2019 nas Universidades Públicas Paulistas é legal e constitucional


O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu, por unanimidade, que o reajuste salarial de 2,2% concedido pelo Cruesp para as Universidades Públicas Paulistas, na Data-base de 2019, está dentro das normas legais e constitucionais e não pode ser contestado pelo governo paulista.

Logo após a concessão do reajuste, em junho daquele ano, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo impetrou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sob alegação de que o Cruesp não tem autonomia para conceder reajuste a servidores estaduais, uma vez que trata-se de um ato normativo exclusivo do governo do Estado.

Na Adin, a procuradoria argumenta que a autonomia das universidades é apenas pedagógica, científica e de pesquisa e não autoriza a gestão financeira. Mas o relator do processo no TJ, desembargador Alex Zilenovski, afirmou que as universidades públicas são regidas por estatutos e regimentos internos e têm autonomia didático-científica e também de gestão financeira e patrimonial.

“A autonomia universitária é ampla e não se restringe à autonomia didático-científica, conforme propalado pelo requerente. Ao contrário, a autonomia didático-científica das Universidades Públicas estaria em risco se não se lhes garantissem, também, autonomias administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, ponderou ele, na decisão acatada por seus pares.

De acordo com o relator, a decisão interna dos reajustes pelas universidades não implica em restrições orçamentárias ao governo, uma vez que o Estado repassa o índice da quota-parte do ICMS previsto por lei.

“Não bastasse isto, vedar às Universidades Públicas Paulistas a possibilidade de dispor sobre o índice de reajuste dos vencimentos e salários dos seus servidores (estatutários ou celetistas) poderia comprometer os planejamentos estratégicos e administrativos destas instituições no trato de seus repasses orçamentários, com comprometimento da excelência dos serviços públicos que vêm prestando ao longo dos anos a São Paulo e ao Brasil”, argumentou o desembargador.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br)


0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *