ADunicamp ingressará com ação pelo auxílio-saúde para aposentados(as); associação deve ser feita até 30 de setembro


A ADunicamp ingressará com uma ação civil coletiva para reivindicar que o auxílio-saúde, concedido pela Unicamp aos docentes da ativa desde maio de 2025, seja estendido também aos(às) docentes aposentados(as). A ação, que já havia sido aprovada por unanimidade em Assembleia Extraordinária da categoria, está sendo preparada pelo Departamento Jurídico da entidade, a LBS Advogadas e Advogados.

Como a ação será proposta pela ADunicamp em nome de seus associados e associadas, docentes aposentados(as) que ainda não fazem parte da entidade e tenham interesse em integrar a ação deverão se associar à ADunicamp até o dia 30 de setembro de 2026.

A definição do prazo antecede a distribuição do processo e busca possibilitar que docentes aposentados(as) que ainda não integram o quadro associativo possam participar da ação coletiva.

AÇÃO QUESTIONA EXCLUSÃO DE APOSENTADOS(AS)
O auxílio-saúde foi implementado pela Unicamp em maio de 2025, com pagamento de até R$ 900 mensais, mediante comprovação de despesas com saúde. Desde sua criação, no entanto, o benefício é destinado somente aos(às) docentes em atividade.

A ação da ADunicamp questionará justamente essa diferenciação entre docentes da ativa e aposentados(as), tendo como um de seus fundamentos a defesa da isonomia.

“Quando o auxílio foi implementado no ano passado houve muita discussão sobre esse fato de só atender docentes da ativa. Nesta ação que implementaremos vamos discutir, inicialmente, a violação da isonomia que a exclusão de aposentados(as) representa”, explicou o advogado da LBS Matheus Cunha Girelli durante a Assembleia que aprovou o ajuizamento da ação, realizada em 05 de agosto de 2026 (leia aqui).

Segundo o advogado, há precedentes relacionados ao tema. A contemplação de aposentados(as) já ocorre nas universidades federais e ações semelhantes também foram ajuizadas no âmbito das universidades estaduais paulistas.

Matheus explicou que decisões de primeira instância em ações propostas pela Adusp e pelo STU determinaram a extensão do benefício a aposentados(as) com direito à paridade. A ADunicamp, entretanto, buscará na Justiça o reconhecimento do direito para todos(as) os(as) aposentados(as) abrangidos(as) pela ação. “Vamos brigar para que o benefício seja para todos. Só assim a isonomia será respeitada”, afirmou.

COMPROVANTES DE DESPESAS DEVEM SER GUARDADOS
Além da extensão do auxílio-saúde, uma eventual decisão favorável poderá envolver o pagamento de valores retroativos. Por isso, a orientação do Departamento Jurídico é que os(as) docentes aposentados(as) **guardem os comprovantes das despesas com saúde realizadas desde maio de 2025**, quando o benefício começou a ser pago pela Universidade.

Também é recomendável manter extratos ou demonstrativos anuais que permitam comprovar essas despesas, caso a documentação seja necessária futuramente para o recebimento de valores retroativos.

ASSOCIAÇÃO ATÉ 30 DE SETEMBRO
Por se tratar de uma ação civil coletiva proposta pela ADunicamp, a ação abrangerá os(as) docentes que estiverem associados(as) à entidade no momento da distribuição do processo.

Assim, docentes aposentados(as) da Unicamp que ainda não são associados(as) e desejam integrar a ação devem realizar sua associação até 30 de setembro de 2026.

A ADunicamp manterá os associados e associadas informados sobre o ajuizamento da ação e seus próximos passos.


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