Hora de reabrir negociações! PEP do ICMS supera em mais de 200% a expectativa da Secretaria da Fazenda


O governo do estado de São Paulo obteve sucesso além do esperado no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), firmando acordos com contribuintes devedores do principal imposto dos estados. Mais de R$ 10 bilhões estão sendo regularizados. Mais de cinco mil contribuintes optaram por pagar suas dívidas à vista, segundo matéria da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A expectativa inicial do governo estadual era arrecadar R$ 650 milhões com o pagamento das dívidas à vista e R$ 3 bilhões no total. No entanto, após o fechamento, em 15 de dezembro, o estado de São Paulo arrecadou R$ 2,8 bilhões à vista e R$ 10 bilhões no total, ou seja, resultado mais de 200% superior à previsão. Em relação à previsão de recebimentos à vista, o consolidado foi 330% a mais.
USP, Unesp e Unicamp já receberam os 9,57% da parcela desta arrecadação extra.
Com os resultados do PEP e a arrecadação de dezembro, o ICMSQPE (quota-parte do estado, que corresponde a 75% do total) de 2019 atingiu R$ 107,533 bilhões, acima do previsto pelos técnicos do Cruesp (R$ 105,8 bi) e da Secretaria da Fazenda em setembro (R$ 107 bi).
Vale dizer que o estado de São Paulo tem apresentado crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) maior do que o nacional, o que também se reflete no aumento da arrecadação do ICMS. Em 2019, o PIB paulista teve crescimento de 2,6%, quase o dobro do alcançado no país.
Queremos a reabertura das negociações
Estes resultados apontam a perspectiva de que Cruesp e Fórum das Seis possam reabrir negociações sobre o reajuste salarial, que nos últimos quatro anos tem ficado abaixo da inflação.
O Fórum das Seis já protocolou pedido de nova reunião do Grupo de Trabalho (GT) Política Salarial e espera que a reunião ocorra ainda em janeiro.
TJ-SP concede mais uma liminar contra a reforma da Previdência em SP
Categorias devem manter alerta aos chamados das entidades. Só a luta pode evitar mais confiscos e prejuízos à aposentadoria
O Tribunal de Justiça do Estado de SP (TJ-SP) concedeu nova liminar contra a tramitação da reforma da Previdência paulista. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 22/1/2020, em atenção a uma ação movida pela Apeoesp, que questiona o fato de a proposta de Doria trazer itens que nada têm a ver com a Previdência, numa clara tentativa de mudar a Constituição e restringir direitos dos servidores públicos (veja mais detalhes a seguir).
As propostas de mudança na Previdência paulista foram enviadas pelo governador à Assembleia Legislativa (Alesp) no dia 13/11/2019, tendo como alvo os servidores públicos paulistas estatutários. No caso dos servidores regidos pela CLT, aplicam-se as novas regras enviadas pelo governo Bolsonaro e já aprovadas pelo Congresso Nacional.
A reforma de Doria, exposta em um projeto de lei complementar (PLC 80/2019) e uma proposta de emenda constitucional (PEC 18), é uma versão piorada da reforma aprovada em Brasília. Além de dificultar e restringir o direito à aposentadoria, o projeto representa um imediato confisco salarial ao aumentar o percentual de contribuição dos atuais 11% para 14%.
Tão logo Doria enviou o projeto à Alesp, as entidades sindicais que representam o funcionalismo paulista, entre elas o Fórum das Seis, iniciaram a mobilização, com a realização de vários atos públicos na Alesp. A intenção do governador era aprovar a reforma ainda em dezembro e, para alcançar seu objetivo, sequer os requisitos legais para tramitação na Assembleia Legislativa estavam sendo cumpridos.
Diante disso, deputados de oposição conseguiram que o TJ-SP concedesse liminares exigindo o respeito à “constitucionalidade do processo legislativo”. As liminares, emitidas pelo desembargador Alex Zilenovski, determinam que a PEC 18 deve tramitar nas comissões relacionadas e seguir as normas da Alesp para este tipo de matéria. Quanto ao PLC 80, só poderá tramitar e ser votado após a aprovação e a promulgação da PEC 18.
O que diz a nova liminar
A ação ajuizada pela Apeoesp questiona o fato de a PEC 18 conter dispositivos que nada têm a ver com a reforma da previdência estadual. Como exemplo, a ação cita a possibilidade de pagamento de subsídios a servidores (em lugar de salários), restrições a licenças em razão de doenças profissionais e a limitação de décimos incorporáveis aos vencimentos (incorporação de vantagens).
Em seu despacho favorável a liminar, o desembargador Antônio Carlos Malheiros diz:

“Assim, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para a fim de suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 18), que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências, uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do ´fumus bonijuris´ e o ´periculum in mora´.”

Mobilização deve prosseguir em 2020
Em dezembro, o Fórum das Seis teve acesso a alguns estudos atuariais que o governo está utilizando como base de suas propostas. O material está sendo analisado. O Fórum também enviou ofício ao governo, à SPPrev e à presidência da Alesp, solicitando a divulgação da íntegra dos estudos atuariais.
A reivindicação dos sindicatos é que as propostas de Doria sejam amplamente discutidas com o funcionalismo antes de entrar em votação. Como a tramitação pode ser retomada a qualquer momento na Alesp, uma vez que as decisões judiciais que a suspenderam podem ser cassadas, é preciso manter a mobilização.
O Fórum divulgará, em breve, iniciativas de pressão que podem ser feitas nas bases dos deputados estaduais e, também, junto às Câmaras de Vereadores e Prefeituras. Como 2020 é ano de eleições municipais, declarações e moções de políticos locais ganham importância maior. Fique atento às divulgações e convocações da sua entidade sindical.
Em ADIN de iniciativa do Cruesp, Toffoli iguala teto salarial das universidades estaduais ao das federais
Fórum das Seis pede fim do arrocho e valorização de conjunto
A novela em relação ao teto salarial nas universidades estaduais paulistas teve um lance inesperado no dia 18/1/2020. Em decisão monocrática, ainda a ser referendada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, presidente do órgão, revogou o atual teto vigente na maior parte das universidades estaduais do país. A decisão refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 6.257) ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD) em novembro/2019, a pedido do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp).
O despacho de Toffoli dá uma interpretação nova ao artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, que havia definido uma nova redação ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. O artigo 1º da EC 41/2003 determina que, na administração pública direta e indireta dos Estados e do Distrito Federal, o limite de remuneração será “o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo”.
Atualmente, o subsídio do governador paulista está fixado em R$ 23.048,59. Após várias idas e vindas judiciais, e ao Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE-SP), as três universidades paulistas – que, ao longo do tempo, tinham tratado concretamente de modo diverso essa questão – passaram, desde o segundo semestre de 2019, a não mais pagar os valores acima deste teto, mesmo quando se tratava de vantagens incorporadas antes de 2003.
Em seu despacho, Toffoli argumentou a necessidade de tratamento isonômico entre os docentes universitários de instituições públicas de todo o país.

“A mensagem constitucional da educação como política nacional de Estado só poderá alcançar seu propósito a partir do reconhecimento e da valorização do ensino superior. Esse reconhecimento parte da consideração de que os professores que exercem as atividades de ensino e pesquisa nas universidades estaduais devem ser tratados em direito e obrigações de forma isonômica aos docentes vinculados às universidades federais”, diz o presidente do STF, justificando ser essa a interpretação constitucionalmente adequada do art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.

Ao final da decisão, ele diz:

“Ante o quadro revelado, defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para dar interpretação conforme ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, no tópico em que a norma estabelece subteto, para suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”

Toffoli traçou um paralelo entre sua decisão e a regra vigente no Poder Judiciário, ressaltando que o Supremo concedeu tratamento isonômico em relação ao teto salarial para todos os membros das carreiras da magistratura federal e estadual, em decisão relativa à ADI nº 3.854, de 29/06/07. Para ele, não há dúvida de que se trata de “questão jurídica semelhante”.
Em nota assinada por seu presidente, o reitor Marcelo Knobel, o Cruesp avalia que a decisão do STF “representa um passo importante para corrigir distorções e evitar a fuga de docentes e pesquisadores das universidades estaduais paulistas, preservando, assim, as condições necessárias para que elas se mantenham entre as melhores da América Latina, contribuindo cada vez mais para o desenvolvimento sustentável do país”.
Valorização deve ser ao conjunto
O presidente da Adunicamp e atual coordenador do Fórum das Seis, Wagner Romão, lembra que a luta dos sindicatos e entidades de representação do funcionalismo paulista é pela desvinculação do teto salarial ao subsídio do governador. “Não é possível que o salário de pessoas que dedicaram sua vida ao serviço público, algumas com mais de 40 anos de carreira, se vincule ao subsídio de quem cumpre um mandato eletivo”, pondera. Para ele, é inadequado limitar os salários dos servidores públicos por um parâmetro que pode ser modificado a qualquer momento por iniciativa do titular do Executivo paulista para manter a simpatia junto à opinião pública. Este tipo de parâmetro deve ser estabelecido por políticas de estado e respeitar os proventos recebidos, salvaguardando as progressões de mérito, quinquênios e demais benefícios inerentes às carreiras, que podem eventualmente ultrapassar o valor definido para o subsídio do governador.
O coordenador do Fórum ressalta, também, que a média salarial dos docentes e pesquisadores das universidades estaduais paulistas está muito longe do subsídio do governador, e ainda mais do subsídio dos ministros do STF.

“Há quatro anos sem corrigir os salários pela inflação, as perdas salariais na USP, Unesp e Unicamp são de cerca de 20%. Além disso, a reposição dos docentes aposentados é débil e há um amplo processo de terceirização de servidores”, diz Romão.

Ele pondera, ainda, que é preciso considerar que as universidades paulistas dobraram de tamanho em matrículas de alunos de graduação e pós-graduação nos últimos 20 anos, além de ter ampliado de maneira inestimável sua produção em pesquisa científica.

“Nada mais justo que o teto seja equiparado aos que trabalham o mesmo nas universidades federais, mas a tarefa dos reitores e do governo do estado também deve ser remunerar bem os docentes, pesquisadores e técnicos em início de carreira, além de garantir a reposição inflacionária, ou a fuga de cérebros vai continuar”, finaliza.

Acesse o boletim em PDF aqui.
 
 
 
 
 


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