ADUNICAMP NAS AÇÕES PELA EQUIPARAÇÃO DO TETO SALARIAL DO FUNCIONALISMO PAULISTA ÀQUELE QUE SE PRATICA NA UNIÃO E NOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO


A ADunicamp e demais entidades que encabeçaram a luta por um teto salarial justo para o funcionalismo público paulista se reuniram na última sexta-feira, 26 de julho, em São Paulo. Foi aprovada uma agenda de ações no âmbito judicial e político, junto ao Governo do Estado, ao poder judiciário e à Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP).
As ações sobre o teto salarial são uma agenda central da ADunicamp. Esta preocupação se reforçou ainda mais a partir do despacho do reitor prof. Marcelo Knobel, publicado no Diário Oficial do Estado em 4 de julho, o qual determina uma nova metodologia de adequação ao teto constitucional dos novos atos de aposentadoria e dos atos de aposentadoria ainda não homologados pelos Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Assembleia da ADunicamp, reunida em 24 de julho, deliberou pela ampliação das consultas a especialistas a respeito das medidas jurídicas a serem adotadas. A Diretoria já está realizando estas consultas e em breve apresentará maiores detalhes sobre as ações a respeito.
A LUTA PELO TETO JUSTO
O teto salarial do funcionalismo público de São Paulo é, dentre todos os estados da federação, o penúltimo em termos de valores, ficando à frente apenas do Estado do Espírito Santo (confira aqui). Há anos a ADunicamp tem se articulado com outras entidades de representação de servidores na luta pela equiparação do teto aos outros estados da federação.
Em junho de 2018, após muito trabalho de convencimento dos/as deputados/as na ALESP, a mudança do teto salarial pela PEC 05/2016 – que deixaria de ser baseado no subsídio do governador e passaria a ter como referência o salário dos desembargadores – foi aprovada, em segundo turno, por 65 votos favoráveis e 4 contrários, vindo à luz a Emenda Constitucional 46/2018.
Após esta vitória, o prefeito de São Bernardo do Campo Orlando Morando (PSDB) entrou com uma ação de inconstitucionalidade, ou seja, judicializou a questão que, até então, estava em âmbito político.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da EC 46/2018. Em seguida, o ANDES-SN – por iniciativa da ADunicamp, ADUSP e ADunesp -, assim como a própria ALESP, um partido político e a Associação dos Agentes Fiscais de Renda de São Paulo apresentaram recursos contra a decisão do TJ/SP. Esse processo foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de julho último.
TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA
Os recursos apresentados buscam a reforma da decisão acerca da inconstitucionalidade proferida pelo TJ/SP e equiparação do teto dos Servidores públicos do Estado de São Paulo, inclusive das Universidades Públicas Paulistas, ao subsídio mensal dos Desembargadores do próprio TJ/SP.

“Essa é a alternativa jurídica com maior probabilidade de êxito para os Docentes da Unicamp terem assegurada a percepção integral de sua remuneração”, afirma Rivadavio Guassú, advogado da ADunicamp e sócio da LBS Advogados.

Segundo o parecer da assessoria jurídica da ADunicamp, “a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo teve, em síntese, dois fundamentos: Violação do Pacto Federativo pois, segundo o Tribunal, a Emenda Constitucional não poderia modificar o teto dos subsídios dos Servidores Municipais, os quais estão limitados aos vencimentos dos Prefeitos; e Vício de iniciativa, uma vez que, segundo o Tribunal, a competência legislativa para propor Emenda Constitucional que modifique tetos remuneratórios seria exclusiva do respectivo chefe do Poder Executivo, no caso o Governador do Estado.” No entanto, essa decisão viola dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, vez que a modificação promovida pela ALESP encontra amparo na Constituição Federal que autoriza que as Constituições Estaduais adotem como teto, no âmbito dos Estados, o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, não sendo a matéria obrigatoriamente de iniciativa do Governador do Estado.

“As limitações de iniciativa previstas na Constituição Estadual aplicam-se exclusivamente a elaboração de leis ordinárias e complementares, não havendo possibilidade jurídica de aplicar tal limitação a iniciativa de emendas constitucionais”, entende Guassú.

O processo já foi remetido ao Supremo Tribunal Federal e está aguardando distribuição ao Relator.
Além desse processo, tramita no STF a ADPF 554 promovida pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado na qual ela busca seja reconhecido pelo Supremo que não houve vício de iniciativa na propositura da Emenda Constitucional 46/2018. O Governador do Estado e o Presidente da Assembleia Legislativa foram cientificados de tal processo e, em 28 de maio o processo foi remetido ao Relator, Ministro Luiz Fux.
CONVOCAÇÃO DAS/OS DOCENTES ATINGIDOS PELO DESPACHO DO REITOR
A ADunicamp está acompanhando diariamente as publicações em Diário Oficial do Estado das alterações dos atos de aposentação de nossos docentes. Segundo a reitoria, há 108 processos de aposentadorias sendo questionados pelo Tribunal de Contas. Destes, cerca de 70 casos ainda dependem de primeira decisão. A Universidade recorreu da decisão em cerca de duas dezenas de casos. Outros 14 deles já tiveram trânsito em julgado e a ADunicamp está dando todo suporte jurídico aos/às docentes que optarem por entrar com ações judiciais individuais visando resguardar seus direitos.
A Unicamp tem publicado, nos últimos dias, a reedição dos atos de diversos/as docentes. Estamos convocando estes grupos de acordo com esta publicação. Caso algum/a docente ainda não tenha sido convocado/a, o/a mesmo/a poderá entrar em contato e solicitar o agendamento de reunião com o setor jurídico da ADunicamp.


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