STF reafirma a liberdade de cátedra e fortalece a autonomia universitária


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou em defesa da autonomia universitária e confirmou a decisão liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu os atos judiciais e administrativos que possibilitaram a presença de agentes policiais em universidades públicas e privadas pelo País.
A defesa da liberdade de cátedra ocorreu durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, realizada nesta quarta-feira (31) e contou com a presença de praticamente todos os magistrados da corte, exceto o ministro Luix Fux, que teve sua ausência justificada por motivo de viagem.
A sessão apreciou somente a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a atuação do Estado em universidades, principalmente após os atos de censura ocorridos durante as eleições deste ano.
A ADPF solicitava a “suspensão dos efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”. No último sábado (27), a ministra Carmen Lúcia havia, através de liminar, atendido o pedido da PGR.
Todos os ministros seguiram o voto da ministra Cármem Lúcia, que defendeu “a liberdade de pensamento e expressão” e reafirmou que esta “não é uma concessão do Estado, mas um direito inalienável do indivíduo”.
“A decisão do STF reafirma a garantia constitucional à autonomia didático-científica das universidades bem como os direitos constitucionais de liberdade de expressão e de reunião para fins pacíficos, grandes conquistas da redemocratização. Esses direitos jamais devem ser cerceados pelo Estado. O Judiciário não pode utilizar-se da legislação eleitoral como justificativa para promover a censura e/ou atacar a liberdade de cátedra.” destacou Rivadavio Guassu, assessor jurídico da ADunicamp.
Amicus Curiae
Antes do início da sessão, que teve apenas a ação da PGR apreciada, a ministra Carmém Lúcia acatou o pedido de amicus curiae do ANDES-SN. No mesmo sentido, a Unicamp solicitou que a universidade também fosse lotada como amicus curiae na medida cautelar de ADPF, o que foi prontamente atendido pelo STF.
Amicus curiae significa “amigo da corte”. Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.


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