TJ mantém decisão da primeira instância em ação que discute teto salarial da Unicamp


A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou, nesta segunda-feira (3/08), as apelações feitas pela ADunicamp e Unicamp no processo que discute a validade das parcelas “extra teto” e o “redutor constitucional”.
Esses dois instrumentos foram criados pela Universidade com o objetivo de adequar a folha de salários da Unicamp às decisões do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e permitir o pagamento daqueles que estão acima do teto.
As apelações da ADunicamp e da Unicamp foram impetradas, no ano passado, na 1ª Vara da Fazenda Pública que julgou a ação procedente apenas para os docentes que recebem verbas extraordinárias, como plantões.
No julgamento dessa segunda-feira, os desembargadores decidiram, por unanimidade, não alterar a sentença da 1ª Vara da Fazenda, nem deram provimento à apelação da ADunicamp, que propõe ampliação da decisão para os demais docentes, e nem a da Unicamp que propõe aplicar as regras também aos casos de serviços extraordinários.
Com o julgamento, foi encerrada a validade da liminar que garantia o pagamento integral dos salários dos associados da ADunicamp.
O advogado da ADunicamp, Nilo Beiro, participou do julgamento e fez a sustentação oral em favor dos docentes. De acordo com ele, a decisão dos desembargadores deverá ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias. Com a publicação, serão iniciados os prazos para recursos junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), aos quais a ADunicamp deve recorrer.


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