Cristina Miranda (CAp-UFRJ)
A
despeito da tramitação do Projeto de Lei, enviado pelo próprio Executivo
ao Congresso Nacional, o Governo Lula editou no dia 13 de setembro pp. a
Medida Provisória n. 213 que "institui o Programa Universidade para Todos
- PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social
no ensino superior, e dá outras providências". Com o aroma das mais
nobres causas – o acesso da população de baixa renda e das minorias étnico-raciais
ao ensino superior, o governo ofusca sua chancela à isenção de impostos
para as instituições de ensino superior privadas, contribuindo para a expansão
do ensino privado que enriquece os empresários da educação, e torna cada
vez mais distante a universidade para, de fato, todos.
A Medida Provisória estende para as instituições
privadas de ensino superior (com ou sem fins lucrativos), que aderirem ao
Prouni, enquanto durar o termo de adesão (10 anos, renováveis por iguais
períodos), a isenção de imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição Social para Financiamento da
Seguridade Social e a Contribuição para o Programa de Integração Social.
Em troca da isenção, as instituições devem conceder
"bolsas de estudo integrais e (...) parciais de cinqüenta por cento (meia
bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica (...)”,
destinando-se tais bolsas "a estudante que tenha cursado o ensino
médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na
condição de bolsista integral; a estudante portador de necessidades especiais
(...); a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura
e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica"; como
consta de seu Artigo 1º e dos incisos do Artigo 2º, respectivamente.
Originalmente, o "Programa Universidade para Todos
- PROUNI" foi submetido ao Congresso Nacional pelo Projeto de Lei nº 3.582,
em maio de 2004, acompanhado de pedido de Urgência Constitucional, retirado
posteriormente para viabilizar a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004).
Na Câmara, o projeto recebeu 292 emendas, mas antes
mesmo da votação em Congresso, o governo fechou um acordo com diversas instituições
privadas que se comprometeram a assinar o termo de adesão ao Programa e
a ceder as vagas para alunos “carentes” já em 2005. Segundo dados divulgados
em jornal, até aquele momento, 37 instituições já haviam aderido ao Programa
em troca de isenção fiscal, a maior parte delas de qualidade duvidosa.
Segundo a exposição de motivos que acompanhou a MP,
“Toda a atuação política relativa ao marco regulatório do ensino superior
foi orientada de forma a buscar a formação de um amplo consenso,
incorporando reivindicações e sugestões de todos os setores envolvidos”.
A “formação de consenso”, aliás, tem sido a ênfase do discurso do ministro
da educação desde sua posse. A forma como as reformas do governo Lula vêm
senso encaminhadas (e o seu conteúdo), assim como o excessivo número de
MPs editadas desde 2003 [3], entretanto, não corroboram sua afirmação.
Com este ato, de profundo autoritarismo, por desrespeitar
o parlamento que analisava, em Comissão Especial, o PL do Executivo, o governo
mostra, na prática, que, ao contrário do que tem insistentemente afirmado,
não existe “formação de consenso” em torno da reforma universitária que
vem encaminhando (a maior parte via MP). Demonstra, também, sua fragilidade
no Congresso Nacional, com pouca base de sustentação. Senão, porque haveria
de usar este instrumento da lei?
Exemplo do “falso consenso” foram os encaminhamentos da última reunião plenária do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública (FNDEP), em 11 de setembro, quando as várias entidades representativas da educação (dentre elas, ANDES-SN, FASUBRA,CNTE, CONTEE e UNE) se posicionaram claramente contra o PROUNI. De que consenso fala o ministro?
Em sua exposição de motivos os ministros Tarso
Genro e Antônio Palocci, entretanto, não esqueceram de mencionar que a MP
em questão incorporava “as reivindicações das mantenedoras de instituições
de ensino superior”. De fato, o conteúdo da MP absorveu muitas dessas
reivindicações, pois as modificações realizadas no PL original transformou-a
numa versão muito mais próxima do que defende os empresários da educação,
sobretudo quando permite a transferência de patrimônio acumulado com investimento
estatal para o setor privado (Art. 12). Além disso, a MP, dentre outras
medidas: (1) abre possibilidade de “bolsas de estudo parciais de cinqüenta
por cento (meia-bolsa)”, flexibilizando a obrigatoriedade de destinação
de bolsas integrais para obtenção de isenção fiscal pelas instituições não
beneficentes; (2) autoriza às instituições a ampliarem o numero de vagas
na mesma proporção das bolsas oferecidas, ou seja, transforma em “melhor
negócio” a isenção fiscal em troca das chamadas “vagas ociosas” possibilitando
a abertura de “outras novas vagas”; (3) reduz parcialmente as penalidades
às instituições que descumprirem o termo de adesão previstas no PL original
(em especial a multa), vigorando apenas a obrigatoriedade de restabelecer
o numero de bolsas originalmente acordado, mais 1/5 da diferença apurada;
(5) flexibiliza a possibilidade de desvinculação ao Programa daquelas instituições
que mantiverem desempenho insuficiente (segundo o SINAES): o Ministério
da Educação desvinculará do PROUNI apenas o curso considerado
insuficiente (parágrafo 4o do Artigo 7o); (6)
As instituições que aderirem ao Prouni terão prioridade dos recursos
do FIES; (8) A MP inclui, além do resultado do ENEM, a possibilidade de
avaliação por “outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação”,
e torna obrigatória a seleção específica da instituição; (9) estende
a cessão de bolsa àqueles que estudaram em instituições privadas
com bolsa integral; (10) reduz a participação de professores da rede
pública de ensino apenas aos cursos de licenciatura e pedagogia, destinados
à formação do magistério da educação básica.
Apesar da “nobre” justificativa
- “acesso democrático ao ensino superior para estudantes de baixa renda
e também para minorias étnico-raciais”, o programa visa, na verdade
desonerar as mantenedoras de instituições de ensino, pois a “ampliação do
acesso” vem associada a medidas tributárias que privilegiam os empresários
da educação. A manifesta intenção de Tarso Genro de “recuperar a dignidade do conceito
de filantropia” cai por terra. Na recente MP, de acordo com o Art. 10, cai
a exigência de concessão de 25% de bolsas integrais, para 10%, para que
estas instituições sejam consideradas “beneficente de assistência social”,
desvelando os interesses privados.
A questão central é
a que menos vem sendo divulgada pela mídia: a MP, em seu artigo 12o,
prevê a migração das mantenedoras (que gozam atualmente da isenção da contribuição
social) para o regime jurídico de fins econômicos. “Migração”, entretanto,
beneficiada por suaves prestações para o pagamento da quota patronal
para a previdência social devido às instituições com fins lucrativos.
Assim, as entidades “sem fins lucrativos”, que durante anos ou mesmo décadas
obtiveram isenção de impostos, ao transformarem sua natureza jurídica, migram
todo o patrimônio acumulado às custas do Estado para o setor privado, sem
a necessidade de pagamento integral dos impostos por cinco anos.
O falso argumento para expandir as privadas
O governo argumenta
que: “tudo quanto disposto pela presente Medida Provisória não aumenta
o aporte de recursos públicos destinados ao financiamento do setor privado
(...); a renúncia de receita representada pelas isenções fiscais concedidas
(...) será compensada pelo projetado aumento de arrecadação por parte das
instituições de ensino superior hoje qualificadas como filantrópicas”.
O Ministro Tarso genro aponta ainda outras “vantagens” para a “compra
de vagas” nas privadas:“(1) as privadas resolveriam o problema que enfrentam
de vagas ociosas, que seria de 37,5%, segundo o Programa; (2) é mais barato
para o governo comprar tais vagas nas privadas do que investir nas públicas
- R$ 50 milhões de renúncia fiscal; (3) as vagas nas privadas seriam conseguidas
imediatamente, ao passo que nas públicas isso levaria muito mais tempo”.
Os cálculos devem ser melhor esmiuçados. A reforma da previdência
mostrou, sobretudo, que as contas feitas pelo estado para comprovar o déficit
da previdência eram falsas. Entretanto algumas questões devem ser levantadas.
Para o Professor Otaviano Helene (USP), ex-presidente do INEP, em
recente debate na UNICAMP[5],
é necessário primeiramente, em relação ao financiamento do ensino superior,
descobrir quanto custa um estudante de graduação no ensino público e no
privado”. Segundo ele, “quando se divide o orçamento total de uma universidade,
pública ou privada, pelo número de seus alunos, aparentemente há um custo
maior no setor público. Mas isto está errado, pois deve-se levar em conta
uma série de aspectos”. Helene prossegue: “o ensino privado concentra 67%
das matrículas no noturno e quase 50% dos alunos estão em cursos de Administração,
Direito, ou similares, que são cursos baratos porque não demandam partes
muito caras como laboratórios. Os cursos de medicina e outros relativamente
caros estão concentrados no setor público (...)”.
De fato, deve-se considerar que “as públicas realizam atividades
(pesquisa, atendimento médico em hospitais universitários, por exemplo)
que, justamente por serem mais dispendiosas, não atraem o interesse da imensa
maioria das privadas, que preferem se concentrar apenas no ensino, atividade
mais econômica e industrializável. Portanto, (...)é preciso ter em conta
estes e muitos outros fatores, convenientemente não captados por um raciocínio
puramente economicista (…)”[6] .
Além disso, como tem ressaltado o prof. da Faculdade de Educação
e diretor do ANDES-SN, Roberto Leher, com os R$ 3, 5 bilhões destinados
à compra de 300 mil vagas nas universidades particulares, poder-se-ia abrir
em torno de 1,5 milhão de vagas nas IFES. Conforme recente documento do
GTPE-ANDES-SN[7],
“atualmente, apenas as filantrópicas consomem R$ 839,7 milhões ao ano. É
dinheiro que o Estado deixa de arrecadar: R$ 634 milhões em contribuições
previdenciárias ao INSS e mais R$ 205,7 milhões em tributos recolhidos pela
receita federal. A este montante é preciso somar as isenções das comunitárias
e confessionais. Com
o PROUNI aprovado, mais 1125 instituições gozarão de isenções fiscais. Embora
estudos adicionais tenham de ser feitos, é razoável supor que o montante
será extremamente elevado. Estudos da ANDIFES sugere que com R$ 1 bilhão
seria possível dobrar o número de estudantes nas IFES”.
Outra questão, apontada também por Helene, é a “pretensa ociosidade”
das vagas nas privadas. Segundo ele, com o aumento de instituições privadas
e vagas oferecidas (70% das matriculas no ensino superior estão na rede
privada, segundo dados do INEP em 2002) “o numero de conclusões do Ensino
Médio e das vagas oferecidas no Ensino Superior no Brasil são praticamente
iguais: 1,9 milhões e 1,8 milhões respectivamente”. Além disso o setor privado
tem um estoque estratégico de vagas, que não oferece porque não tem clientela.
Essa sobra de vagas, entretanto, não significa que o setor privado tem ociosidade.
“Para as vagas não preenchidas não há salas, bibliotecas e outras instalações
e, principalmente, professores, a parte mais cara do ensino. Não há portanto
ociosidade”, afirma.
A Educação como direito de todos.
A argumentação do Ministro claramente expressa a concepção de educação
como mercadoria: o presente projeto de Medida Provisória visa dar à educação
superior um status diferenciado, intenta elevá-la à categoria de bem
essencial”. A evidência desta afirmação pode ser encontrada na MP,
que admite que a “oferta de vagas” em troca de isenção fiscal se dê por
meio dos cursos seqüenciais – de formação aligeirada.
Em resposta a mais este ataque às universidades públicas, gratuitas,
de qualidade socialmente referenciada, devemos nos juntar ao ANDES-SN, unificando
a luta com as demais entidades da educação, e reafirmar que Educação não
é mercadoria! A reforma universitária do governo Lula não passará!
[1] Cf. Exposição Interministerial nº 061/2004/MEC/MF.
[2]. Para Gastão Vieira, Tarso foi deselegante com a Câmara. Publicado na Folha Dirigida em 2/9/2004. Prouni: medida é alvo de críticas. Publicado na Folha de São Paulo e no Correio Braziliense em 14/9/2004.
[3]O governo FHC produziu, após a emenda constitucional que regulamentou o uso de medidas provisórias, em setembro de 2001, até o final de seu mandato, em dezembro de 2002, um total de 102 medidas provisórias, numa média mensal de 6,8. Já o governo Lula da Silva editou 111 MPs até o momento, com uma média de 5,28 MP mensais. (Comunicação ADUFRJ-SSind)
[4]Renúncia fiscal para as IES privadas: onde o pau não vai comer. Nicholas Davies, prof. da Fac. de Educação da UFF – Artigo publicado no Jornal da Adufrj. em 12/04/20004.
[5]Financiamento do Ensino Superior no Brasil. Otaviano Helene. In Revista Adunicamp – Reforma ou Demolição - Ano 6 – n. 2 – setembro de 2004.
[6]Renúncia fiscal para as IES privadas: onde o pau não vai comer. Nicholas Davies, prof. da Fac. de Educação da UFF – Artigo publicado no Jornal da Adufrj em 12/04/2004