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PROUNI – UMA MEDIDA PROVISÓRIA PARA OS EMPRESÁRIOS DA EDUCAÇÃO

 

Cristina Miranda (CAp-UFRJ)

A despeito da tramitação do Projeto de Lei, enviado pelo próprio Executivo ao Congresso Nacional, o Governo Lula editou no dia 13 de setembro pp. a Medida Provisória n. 213 que "institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências". Com o aroma das mais nobres causas – o acesso da população de baixa renda e das minorias étnico-raciais ao ensino superior, o governo ofusca sua chancela à isenção de impostos para as instituições de ensino superior privadas, contribuindo para a expansão do ensino privado que enriquece os empresários da educação, e torna cada vez mais distante a universidade para, de fato, todos.

A Medida Provisória estende para as instituições privadas de ensino superior (com ou sem fins lucrativos), que aderirem ao Prouni, enquanto durar o termo de adesão (10 anos, renováveis por iguais períodos), a isenção de imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social e a Contribuição para o Programa de Integração Social.

Em troca da isenção, as instituições devem conceder "bolsas de estudo integrais e (...) parciais de cinqüenta por cento (meia bolsa) para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica (...)”, destinando-se tais bolsas "a estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral; a estudante portador de necessidades especiais (...); a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica"; como consta de seu Artigo 1º e dos incisos do Artigo 2º, respectivamente.[1]

Os estudantes são os que menos saem ganhando: segundo o texto da MP, em troca das bolsas, poderão prestar serviços comunitários (novidade que não constava no PL original).

Acordos prevalecem sobre o processo democrático

Originalmente, o "Programa Universidade para Todos - PROUNI" foi submetido ao Congresso Nacional pelo Projeto de Lei nº 3.582, em maio de 2004, acompanhado de pedido de Urgência Constitucional, retirado posteriormente para viabilizar a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004).

Na Câmara, o projeto recebeu 292 emendas, mas antes mesmo da votação em Congresso, o governo fechou um acordo com diversas instituições privadas que se comprometeram a assinar o termo de adesão ao Programa e a ceder as vagas para alunos “carentes” já em 2005. Segundo dados divulgados em jornal, até aquele momento, 37 instituições já haviam aderido ao Programa em troca de isenção fiscal, a maior parte delas de qualidade duvidosa. [2]

Não há consenso na reforma universitária do MEC/Governo Lula

Segundo a exposição de motivos que acompanhou a MP, “Toda a atuação política relativa ao marco regulatório do ensino superior foi orientada de forma a buscar a formação de um amplo consenso, incorporando reivindicações e sugestões de todos os setores envolvidos”. A “formação de consenso”, aliás, tem sido a ênfase do discurso do ministro da educação desde sua posse. A forma como as reformas do governo Lula vêm senso encaminhadas (e o seu conteúdo), assim como o excessivo número de MPs editadas desde 2003 [3], entretanto, não corroboram sua afirmação.

Com este ato, de profundo autoritarismo, por desrespeitar o parlamento que analisava, em Comissão Especial, o PL do Executivo, o governo mostra, na prática, que, ao contrário do que tem insistentemente afirmado, não existe “formação de consenso” em torno da reforma universitária que vem encaminhando (a maior parte via MP). Demonstra, também, sua fragilidade no Congresso Nacional, com pouca base de sustentação. Senão, porque haveria de usar este instrumento da lei?

Exemplo do “falso consenso” foram os encaminhamentos da última reunião plenária do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública (FNDEP), em 11 de setembro, quando as várias entidades representativas da educação (dentre elas, ANDES-SN, FASUBRA,CNTE, CONTEE e UNE) se posicionaram claramente contra o PROUNI. De que consenso fala o ministro?

Conteúdo da medida só beneficia empresários da educação

Em sua exposição de motivos os ministros Tarso Genro e Antônio Palocci, entretanto, não esqueceram de mencionar que a MP em questão incorporava “as reivindicações das mantenedoras de instituições de ensino superior”. De fato, o conteúdo da MP absorveu muitas dessas reivindicações, pois as modificações realizadas no PL original transformou-a numa versão muito mais próxima do que defende os empresários da educação, sobretudo quando permite a transferência de patrimônio acumulado com investimento estatal para o setor privado (Art. 12). Além disso, a MP, dentre outras medidas: (1) abre possibilidade de “bolsas de estudo parciais de cinqüenta por cento (meia-bolsa)”, flexibilizando a obrigatoriedade de destinação de bolsas integrais para obtenção de isenção fiscal pelas instituições não beneficentes; (2) autoriza às instituições a ampliarem o numero de vagas na mesma proporção das bolsas oferecidas, ou seja, transforma em “melhor negócio” a isenção fiscal em troca das chamadas “vagas ociosas” possibilitando a abertura de “outras novas vagas”; (3) reduz parcialmente as penalidades às instituições que descumprirem o termo de adesão previstas no PL original (em especial a multa), vigorando apenas a obrigatoriedade de restabelecer o numero de bolsas originalmente acordado, mais 1/5 da diferença apurada; (5) flexibiliza a possibilidade de desvinculação ao Programa daquelas instituições que mantiverem desempenho insuficiente (segundo o SINAES): o Ministério da Educação desvinculará do PROUNI apenas o curso considerado insuficiente (parágrafo 4o do Artigo 7o); (6) As instituições que aderirem ao Prouni terão prioridade dos recursos do FIES; (8) A MP inclui, além do resultado do ENEM, a possibilidade de avaliação por “outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação”, e torna obrigatória a seleção específica da instituição; (9) estende a cessão de bolsa àqueles que estudaram em instituições privadas com bolsa integral; (10) reduz a participação de professores da rede pública de ensino apenas aos cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.

A burla da filantropia e a privatização

Apesar da “nobre” justificativa - “acesso democrático ao ensino superior para estudantes de baixa renda e também para minorias étnico-raciais”, o programa visa, na verdade desonerar as mantenedoras de instituições de ensino, pois a “ampliação do acesso” vem associada a medidas tributárias que privilegiam os empresários da educação. A manifesta intenção de Tarso Genro de “recuperar a dignidade do conceito de filantropia” cai por terra. Na recente MP, de acordo com o Art. 10, cai a exigência de concessão de 25% de bolsas integrais, para 10%, para que estas instituições sejam consideradas “beneficente de assistência social”, desvelando os interesses privados.

A questão central é a que menos vem sendo divulgada pela mídia: a MP, em seu artigo 12o, prevê a migração das mantenedoras (que gozam atualmente da isenção da contribuição social) para o regime jurídico de fins econômicos. “Migração”, entretanto, beneficiada por suaves prestações para o pagamento da quota patronal para a previdência social devido às instituições com fins lucrativos. Assim, as entidades “sem fins lucrativos”, que durante anos ou mesmo décadas obtiveram isenção de impostos, ao transformarem sua natureza jurídica, migram todo o patrimônio acumulado às custas do Estado para o setor privado, sem a necessidade de pagamento integral dos impostos por cinco anos.

O falso argumento para expandir as privadas

            O governo argumenta que: “tudo quanto disposto pela presente Medida Provisória não aumenta o aporte de recursos públicos destinados ao financiamento do setor privado (...); a renúncia de receita representada pelas isenções fiscais concedidas (...) será compensada pelo projetado aumento de arrecadação por parte das instituições de ensino superior hoje qualificadas como filantrópicas”.

            O Ministro Tarso genro aponta ainda outras “vantagens” para a “compra de vagas” nas privadas:“(1) as privadas resolveriam o problema que enfrentam de vagas ociosas, que seria de 37,5%, segundo o Programa; (2) é mais barato para o governo comprar tais vagas nas privadas do que investir nas públicas - R$ 50 milhões de renúncia fiscal; (3) as vagas nas privadas seriam conseguidas imediatamente, ao passo que nas públicas isso levaria muito mais tempo”.[4]

Os cálculos devem ser melhor esmiuçados. A reforma da previdência mostrou, sobretudo, que as contas feitas pelo estado para comprovar o déficit da previdência eram falsas. Entretanto algumas questões devem ser levantadas.

Para o Professor Otaviano Helene (USP), ex-presidente do INEP, em recente debate na UNICAMP[5], é necessário primeiramente, em relação ao financiamento do ensino superior, descobrir quanto custa um estudante de graduação no ensino público e no privado”. Segundo ele, “quando se divide o orçamento total de uma universidade, pública ou privada, pelo número de seus alunos, aparentemente há um custo maior no setor público. Mas isto está errado, pois deve-se levar em conta uma série de aspectos”. Helene prossegue: “o ensino privado concentra 67% das matrículas no noturno e quase 50% dos alunos estão em cursos de Administração, Direito, ou similares, que são cursos baratos porque não demandam partes muito caras como laboratórios. Os cursos de medicina e outros relativamente caros estão concentrados no setor público (...)”.

De fato, deve-se considerar que “as públicas realizam atividades (pesquisa, atendimento médico em hospitais universitários, por exemplo) que, justamente por serem mais dispendiosas, não atraem o interesse da imensa maioria das privadas, que preferem se concentrar apenas no ensino, atividade mais econômica e industrializável. Portanto, (...)é preciso ter em conta estes e muitos outros fatores, convenientemente não captados por um raciocínio puramente economicista (…)”[6] .

Além disso, como tem ressaltado o prof. da Faculdade de Educação e diretor do ANDES-SN, Roberto Leher, com os R$ 3, 5 bilhões destinados à compra de 300 mil vagas nas universidades particulares, poder-se-ia abrir em torno de 1,5 milhão de vagas nas IFES. Conforme recente documento do GTPE-ANDES-SN[7], “atualmente, apenas as filantrópicas consomem R$ 839,7 milhões ao ano. É dinheiro que o Estado deixa de arrecadar: R$ 634 milhões em contribuições previdenciárias ao INSS e mais R$ 205,7 milhões em tributos recolhidos pela receita federal. A este montante é preciso somar as isenções das comunitárias e confessionais. Com o PROUNI aprovado, mais 1125 instituições gozarão de isenções fiscais. Embora estudos adicionais tenham de ser feitos, é razoável supor que o montante será extremamente elevado. Estudos da ANDIFES sugere que com R$ 1 bilhão seria possível dobrar o número de estudantes nas IFES”.

Outra questão, apontada também por Helene, é a “pretensa ociosidade” das vagas nas privadas. Segundo ele, com o aumento de instituições privadas e vagas oferecidas (70% das matriculas no ensino superior estão na rede privada, segundo dados do INEP em 2002) “o numero de conclusões do Ensino Médio e das vagas oferecidas no Ensino Superior no Brasil são praticamente iguais: 1,9 milhões e 1,8 milhões respectivamente”. Além disso o setor privado tem um estoque estratégico de vagas, que não oferece porque não tem clientela. Essa sobra de vagas, entretanto, não significa que o setor privado tem ociosidade. “Para as vagas não preenchidas não há salas, bibliotecas e outras instalações e, principalmente, professores, a parte mais cara do ensino. Não há portanto ociosidade”, afirma.

A Educação como direito de todos.

A argumentação do Ministro claramente expressa a concepção de educação como mercadoria: o presente projeto de Medida Provisória visa dar à educação superior um status diferenciado, intenta elevá-la à categoria de bem essencial”. A evidência desta afirmação pode ser encontrada na MP, que admite que a “oferta de vagas” em troca de isenção fiscal se dê por meio dos cursos seqüenciais – de formação aligeirada.

Em detrimento do investimento no setor público, em especial na expansão das universidades públicas, locus real onde deveria ser feita a expansão do ensino superior, com garantia de acesso a todos os estudantes, por meio da universalização do acesso, o governo se aproveita de um verniz democratizante - acesso democrático ao ensino superior para estudantes de baixa renda e também para minorias étnico-raciais – para conceder maiores benesses ao empresariado da educação. Além disso, a questão em si das “políticas afirmativas”, utilizada como pano de fundo, deve ser aprofundada, mas não pode ser tratada como eixo central do Prouni, que claramente foi criado para beneficiar o ensino privado e não para promover o real acesso aos milhares de jovens que hoje estão fora da universidade.

Em resposta a mais este ataque às universidades públicas, gratuitas, de qualidade socialmente referenciada, devemos nos juntar ao ANDES-SN, unificando a luta com as demais entidades da educação, e reafirmar que Educação não é mercadoria! A reforma universitária do governo Lula não passará!



[1] Cf. Exposição Interministerial nº 061/2004/MEC/MF.

[2]. Para Gastão Vieira, Tarso foi deselegante com a Câmara. Publicado na Folha Dirigida em 2/9/2004. Prouni: medida é alvo de críticas. Publicado na Folha de São Paulo e no Correio Braziliense em 14/9/2004.

[3]O governo FHC produziu, após a emenda constitucional que regulamentou o uso de medidas provisórias, em setembro de 2001, até o final de seu mandato, em dezembro de 2002, um total de 102 medidas provisórias, numa média mensal de 6,8. Já o governo Lula da Silva editou 111 MPs até o momento, com uma média de 5,28 MP mensais. (Comunicação ADUFRJ-SSind)

[4]Renúncia fiscal para as IES privadas: onde o pau não vai comer. Nicholas Davies, prof. da Fac. de Educação da UFF – Artigo publicado no Jornal da Adufrj. em 12/04/20004.

[5]Financiamento do Ensino Superior no Brasil. Otaviano Helene. In Revista Adunicamp – Reforma ou Demolição - Ano 6 – n. 2 – setembro de 2004.

[6]Renúncia fiscal para as IES privadas: onde o pau não vai comer. Nicholas Davies, prof. da Fac. de Educação da UFF – Artigo publicado no Jornal da Adufrj em 12/04/2004

[7]Programa Universidade para Todos (Prouni): institucionalizando as PPP na educação superior In A contra-reforma da educação superior: uma análise do ANDES-SN das principais iniciativas do governo de Lula da Silva. Publicação do GTPE-ANDES-SN. Brasília, agosto de 2004.