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Proposição: PEC-217/2003
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Autor:
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Data de
Apresentação: 11/12/2003
Apreciação: .
Regime de
tramitação: .
Ementa:
Altera o caput e
acrescenta três parágrafos ao art. 212 da Constituição Federal, para ampliar as
fontes de financiamento da educação superior por meio do Fundo Nacional de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior (Fundes) e da contribuição
social para a educação superior (CES).
Explicação da
Ementa: Alterando a nova
Constituição Federal.
Indexação:
Alteração,
Constituição Federal, aumento, percentagem, aplicação de recursos, União
Federal, Estados, Municípios, (DF), receita tributária, impostos, manutenção,
desenvolvimento, ensino, criação, Fundo Nacional, Ensino Superior, distribuição,
instituição federal de ensino, educação, curso superior, fonte, recursos
financeiros, financiamento, contribuição social, portador, diploma, curso de
graduação, curso de pós graduação, instituição pública, universidade pública.
PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
, DE 2003
(Do
Sra. Deputada Selma Schons e outros)
Altera
o caput e acrescenta três parágrafos ao art. 212 da Constituição Federal, para
ampliar as fontes de financiamento da educação
superior por meio do Fundo Nacional
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior (Fundes) e da contribuição
social para a educação superior (CES).
“Art.
1º O art. 212 da
Constituição Federal passa a ter a seguinte redação :
Art.
212 A União, o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, e os Estados,
trinta por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§
6º. Pelo menos setenta e cinco por cento dos recursos da União a que se refere o
caput constituirão o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Superior, a ser distribuído entre as instituições federais de ensino, na forma
da lei..
§
7º. Uma sexta parte, no mínimo, dos recursos dos Estados a que se refere o caput
será obrigatoriamente gasta com a manutenção e desenvolvimento do
ensino superior público em seu território.
§
8º. A educação superior terá como fonte adicional de financiamento a
contribuição social, recolhida na forma da lei, por todos os detentores de
diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituições federais, estaduais e
municipais, para a ampliação de suas vagas e valorização salarial de seus
profissionais.
Art.
2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos financeiros a partir do ano subsequente ao de sua
promulgação.”
Sala
das Sessões,
de
de 2003
Deputada
SELMA SCHONS
PT-PR
J
U S T I F I C A T I V A
As
matrículas e os concluintes do ensino médio têm tido uma expansão espetacular de
1990 para cá. Naquele ano tínhamos cerca de 3.000.000 de estudantes, dos quais
exatamente 658.725 concluíram o antigo 2º Grau. Dez anos depois, em 2000, as matrículas
ultrapassaram a 7.000.000 e os
concluintes foram quase o triplo, ou seja, 1.836.130. Os resultados preliminares
do Censo de 2003 estão aí: 10.230.935 matrículas no ensino médio, que resultará
certamente em mais de 2.500.000 concluintes. .
A
conseqüência mais imediata desta expansão é a pressão pela entrada nos cursos
superiores. Com um agravante: cada vez mais alunos pobres, oriundos de escolas
estaduais, a maioria de cursos noturnos, sem capacidade de acesso a cursos
superiores privados e pagos, concluem a educação básica e se tornam candidatos
potenciais às universidades.
Em
1999 havia 2.369.945 alunos matriculados nos cursos de graduação no Brasil:
442.562 em instituições federais, 302.380 em estaduais, 87.080 em municipais,
totalizando 832.022 matrículas públicas, correspondentes a 35,1% do total. Já as
instituições privadas matricularam naquele ano 1.537.923 alunos, 64,9% do total. Em 2002, segundo o INEP, temos
3.482.069 alunos matriculados. Desse total, 1.053.811 em instituições públicas e
2.482.258 em privadas, 71,28% o que mostra o agravamento da tendência de
privatização da oferta.
É
consensual a percepção de que precisamos oferecer mais vagas nas universidades e
instituições de educação superior. Os dados de matrícula acima referidos
confirmam que a demanda cresce significativamente nas instituições estaduais,
decresce nas municipais e explode nas particulares. Entretanto, os dirigentes de
escolas superiores privadas reconhecem que a maioria dos concluintes do ensino
médio não tem poder aquisitivo para
pagar as mensalidades de seus cursos, o que faz aumentar constantemente a inadimplência e a
evasão.
Daí
uma primeira conclusão: a de que
precisamos ampliar as vagas nas universidades federais e estaduais e/ou
fortalecer os mecanismos de crédito educativo nas instituições privadas. Ambas
supõem maior investimento público na educação superior.
Na
maioria dos países desenvolvidos a educação superior é predominantemente
pública. Mesmo nos Estados Unidos, terra da livre iniciativa, onde também a
população ganha melhores salários, mais de 60% dos alunos são matriculados em
universidades públicas. Nos países da Europa, entre 70 a 80% dos estudantes pertencem a
cursos públicos.
É
preciso que o Brasil redefina seu projeto de educação superior, antes que mais
estudantes sejam excluídos do sistema. Sobre o assunto, três visões, entre
outras, circulam na sociedade, nos meios políticos e acadêmicos, sugerindo
alternativas à universidade pública, gratuita e universal: alguns acham que os
alunos dos cursos superiores públicos, que pertenceriam aos estratos mais
aquinhoados da sociedade, deveriam pagar mensalidades; esses mesmos e outros
mais, reconhecendo a limitação da União e dos Estados no financiamento e os
custos inevitavelmente elevados das universidades de pesquisa, acham que a
universidade é necessariamente uma
instituição reservada à elite e que a melhor saída seria diversificar as formas
de oferta da educação superior, massificando a oferta do ensino, inclusive pela
via privada, como já está acontecendo, e priorizando centros de excelência de
pesquisa, em consórcio com os interesses e recursos das empresas; uma visão mais
conservadora advoga a antecipação da educação profissional para o nível médio e
a prevalência das soluções de mercado para o nível superior, com assistência do
Estado para os alunos das faixas inferiores de renda.
Esta
PEC parte de outro pressuposto: o de que a educação superior é direito de todos,
segundo a capacidade de cada um, e seus cursos de graduação e pós-graduação
devem ser oferecidos em proporção
tal que preponderem os das instituições públicas e gratuitas, preservando e aumentando sua qualidade.
Queremos, além de aumentar com rapidez o
número de alunos na educação superior, inverter a atual situação: dos 29% atuais
de matrículas públicas para, pelo menos, 60% em cursos superiores gratuitos,
oferecidos pelas universidades federais e estaduais.
O
grande problema é a falta de recursos públicos mobilizáveis atualmente para se
manter e ampliar as vagas dos cursos superiores em instituições federais e
estaduais. De acordo com a previsão acima, teríamos um acréscimo de
aproximadamente 3.000.000 de
matrículas na educação superior pública, em dez anos. O custo mínimo para tal
expansão, a R$ 4.000,00 por aluno-ano, seria de R$ 12
bilhões.
Esta
Proposta de Emenda à Constituição incide exatamente sobre as duas grandes fontes
de recursos para a educação superior: os tributos federais e estaduais.
Atualmente,
pelos dispositivos legais, os recursos, na esfera federal, provêm do percentual
de 18% de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE, previstos no artigo 212 da
Constituição Federal. Cabe aqui uma
avaliação destes recursos.
Em 2001, os sete impostos federais
resultaram numa arrecadação bruta de R$ 97.339,5 milhões. Deduzidas as
transferências, a União dispôs de R$ 57.465,0 milhões, dos quais os 18% para a
MDE deveriam ser R$ 10.343,7 milhões. Entretanto, por força do dispositivo da
Desvinculação das Receitas da União (DRU), 20% deixaram de ser garantidos para a
MDE, reduzindo-se as verbas federais destinadas à educação a R$ 8.274,9
milhões.
Aproximadamente
75% deles, na prática, têm-se destinado à educação superior desde 1990, o que
significaria volumes crescentes a cada ano e cerca de R$ 7,75 bilhões em 2001,
considerados integralmente os 18%.
Três
constrangimentos, entretanto, os têm mantido no mesmo patamar, pelo menos de
1995 para cá : a arrecadação dos
impostos da União , no seu conjunto, não tem crescido no mesmo ritmo do
aumento da receita geral, cujos incrementos se devem principalmente às
contribuições sociais (como a CPMF, CSLL) que não se vinculam à educação. O ITR
e IPI tiveram, inclusive, crescimento real negativo; de 1995 para cá, 20% destes
impostos têm sido desvinculados da MDE por dispositivos legais tais como o FSE,
FEF e DRU, e os 14,4% restantes têm sido disputados pela priorização dada ao
ensino fundamental pela União - complementação do Fundef - e outros programas do
MEC; as despesas com pagamento dos professores e servidores inativos das IFES
têm ocupado fatias crescentes dos orçamentos e balanços do MEC. Em 2001, as
despesas com inativos e pensionistas nas universidades federais ultrapassaram a
cifra de R$ 2 bilhões.
Já
nos Estados, o crescimento das matrículas na educação superior foi mais
espetacular – 109.252 em 1980, 194.417 em 1990, 332.104 em 2000 e 415.569 em
2002 – e a situação financeira ficou mais grave. As universidades e instituições
estaduais são financiadas por parte
de seus impostos (FPE, ICMS, IPVA e ITCM) vinculados à MDE. Acontece que, pela
Emenda Constitucional 14/96, 60% dos 25% dos impostos vinculados segundo o art.
212 da Constituição Federal (ou
seja, 15% do total) passaram
obrigatoriamente a financiar o ensino fundamental e compor o Fundef, restando os
outros 40% dos 25% (ou seja, 10% do total) para custear o ensino médio e o
superior.
A
seguinte tabela ilustra as fontes de recursos estaduais:
Tabela
I - Arrecadação dos Estados para a Educação – 2001 - Em R$
1.000
|
Imposto |
Arrecadação |
Líquido |
15% |
10% |
|
FPE |
18.138.195 |
18.138.195 |
2.720.728 |
1.813.819 |
|
ICMS |
94.000.000 |
70.500.000 |
10.595.000 |
7.050.000 |
|
IPVA |
6.700.000 |
3.350.000 |
502.500 |
335.000 |
|
ITCM |
400.000 |
400.000 |
60.000 |
40.000 |
|
IRRFSE |
2.000.000 |
2.000.000 |
300.000 |
200.000 |
|
Total |
121.238.195 |
94.338.195 |
14.188.228 |
9.438.819 |
Fonte
: MF-Receita Federal; Boletim do Confaz com
arredondamentos.
Em
2001, portanto, somente R$ 9.438.819.000,00 estavam disponíveis nos Estados para
o financiamento do ensino médio e superior nos limites dos 25% vinculados à
MDE.
Estados
como São Paulo, Rio de Janeiro e
Piauí, só absorvem esta situação destinando em suas constituições 30% à MDE.
Outros Estados, como Paraná, Minas Gerais, Bahia, Ceará e Maranhão, mesmo tendo
em suas Constituições 25% para a MDE, na prática atingem 30% e até mais de seus impostos com os
gastos em
ensino.
Esta
PEC visa disciplinar os investimentos públicos em
educação superior e induzir mais recursos para as universidades federais e
estaduais, sem renunciar à gratuidade e à qualidade, que consideramos princípios
inalienáveis e estratégicos para nossa democracia e soberania nacional. O
desafio para os próximos anos seria passar de 1.051.655 matrículas nas
universidades públicas (Censo de 2002) para 4.000.000. Um acréscimo de 2.948.345
alunos importaria, com um gasto-aluno-anual de R$ 4.000,00, pelo menos, R$
11,793 bilhões – ou seja, duplicar os investimentos públicos na educação
superior.
Como
a presente PEC disciplina e destina mais verbas públicas para a educação
superior?
O
artigo 211 da Constituição, o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e o artigo 9º, 10 e 11 da LDB já apontaram para que os gastos com
educação superior sejam divididos entre a União e os Estados, com maior peso da
União na medida em que os Estados destinam 60% dos 25% ao Ensino Fundamental e a
União somente o “equivalente a 30%”.
Sem
contradizer estas priorizações, a presente PEC amplia de 18% para 25% os
recursos da União vinculados à MDE, e destina 75%, pelo menos, de seus impostos
à educação superior, constituindo o Fundes. Pelas cifras de 2001, isto
significaria R$ 10,77 bilhões no lugar de R$ 7,75 bilhões: R$ 3 bilhões a mais.
E deixa os Estados livres para aplicar o que exceder às suas obrigações para com
o ensino fundamental (60% dos 25%), tanto na educação básica como na superior,
fixando, além dos 25%, um percentual mínimo de 5% exclusivamente para a educação
superior. Em cifras de 2001, isto significaria garantir R$ 4,719 bilhões para a
educação superior, o que equivale a um acréscimo operacional de R$ 2 bilhões
para as universidades estaduais.
Além
disto, esta proposta disciplina a distribuição dos recursos da União para os
Estados na medida em que inova nos critérios de aplicação dos recursos entre as
Universidades Federais. É sabido que Estados como Minas Gerais e Rio Grande do
Sul são mais aquinhoados em número de universidades federais e montantes de
recursos ali aplicados, do que a Bahia e o Paraná, para citar exemplos de
Estados com populações semelhantes. Ora, expandindo os recursos totais da
Educação Superior – que passam a ser 75% de 25%, representando um aumento de
pelo menos 40% - é possível, sem traumas e sem prejuízos para os Estados hoje
mais beneficiados, redistribuí-los de maneira mais
eqüitativa.
Quanto
às responsabilidades diretas dos Estados com a educação superior, é sabido que
desde a década de 1930, e principalmente no fim do século XX, foram fundadas
muitas instituições de ensino superior, a maioria das quais se converteu em
universidades estaduais, que hoje se responsabilizam com uma clientela crescente
de alunos de graduação e pós-graduação. Para tanto, a maior parte dos Estados
não só utiliza de parte dos seus recursos vinculados à educação como os
ultrapassa, por medidas constitucionais ou orçamentárias. São Paulo, Paraná,
Bahia, Minas Gerais, Ceará, Rio de Janeiro, Piauí, Pernambuco, Goiás, Maranhão e Paraíba, nesta ordem, são os
que tinham em 2000 mais alunos matriculados em seus cursos superiores, e, por
conseqüência, maiores despesas.
A
presente PEC, sensível ao percurso histórico e às demandas que não são atendidas
pela União, passa de 25% para 30% os recursos de impostos estaduais vinculados à
MDE e destina 5% deles, obrigatoriamente, ao ensino superior. Este dispositivo,
embora não signifique, na prática, novidade para alguns Estados, redunda em
relevante aumento de disponibilidade financeira em várias unidades da
Federação.
Além
dos dispositivos de subvinculação de impostos para a educação superior, esta
PEC institui um novo mecanismo de
ampliação de recursos: uma
contribuição social, destinada especificamente à educação superior
pública, a ser paga pelos que foram beneficiados por cursos superiores gratuitos
que resultaram em melhoria de renda e, portanto, da sua capacidade contributiva
para a sociedade.
Por
que se faz necessária esta nova contribuição social ?
Porque
o aumento de vinculações e subvinculações propostas não é suficiente para
responder ao desafio da demanda por novas matrículas e novas pesquisas. Embora o
aumento de 18% para 25%, dos impostos da União vinculados à MDE, represente um
ganho de 38,8%, com a subvinculação
de 75% para suas universidades, a receita adicional não chegaria a R$ 3 bilhões,
insuficiente para absorver a demanda.
Nos
Estados, as perspectivas são mais estreitas. Como foi já explicado acima, sem a
sub-vinculação de 5% - acima dos 25% - proposta por esta PEC, eles já gastam
mais de R$ 4 bilhões de impostos na educação superior. Em vista da prioridade
com a educação básica, o aumento de recursos não ultrapassará a curto prazo os
R$ 2 bilhões. Para uma proposta de investir R$ 11 bilhões, estariam ainda
faltando R$ 6 bilhões. Como
conseguir estes novos recursos?
Como
defendemos a gratuidade e a universalização progressiva da educação superior, é
imperioso ter criatividade e audácia, propondo novas fontes de
recursos.
A nova contribuição será recolhida em favor das universidades públicas por
aproximadamente dois milhões de brasileiros que se beneficiaram de um curso
gratuito de graduação ou pós-graduação “stricto sensu” e se encontram hoje, como pessoas
físicas, nas categorias superiores de renda da população, graças a serem
portadores de títulos acadêmicos. Esta contribuição social conjuga dois
princípios: o de progressividade no
pagamento dos tributos e o da retribuição, ou seja, de uma eqüidade
temporal que certamente irá diminuir as desigualdades sociais gritantes de nosso
país. Ela oportunamente corrige uma injustiça que se acumulou historicamente: a
de que poucos se beneficiaram mais dos impostos pagos por todos.
Atente-se
a que a CES não suprime a gratuidade dos cursos superiores públicos, hoje
ameaçada. Pelo contrário: viabilizando mais vagas, ela será não só mantida como
expandida.
Quem
pagará esta nova contribuição social para a educação superior? Embora uma
resposta detalhada caiba à lei que vai regulamentar a PEC, é importante
adiantar: paga-la-ão os atuais portadores de diplomas de graduação e
pós-graduação “stricto sensu” (mestrado e doutorado), em proporção variável a
uma renda bruta anual que se considerar suficiente para caracterizar a
capacidade contributiva.
Cálculos
preliminares, considerando dados do Ministério da Fazenda e da Educação, mostram
que mais de 50% dos portadores de diplomas de graduação e mais de 90% dos
mestres e doutores têm renda bruta anual acima de R$25.000,00, o que corresponde
a um salário de pelo menos R$ 2.000,00 mensais. De aproximadamente 7.000.000 de
diplomados em cursos superiores,
hoje cerca de 2.000.000 de brasileiros são graduados em instituições
públicas federais, estaduais e municipais, com este patamar de renda bruta; e
quase 100.000 pós-graduados. Prevendo-se na regulamentação duas alíquotas - uma
de 2% e outra de 3% - haveria a expectativa de arrecadação da CES de ordem de R$
2.170.000.000,00, assim distribuída: 1.600.000 contribuintes na faixa de 2%,
com renda bruta média de R$
35.000,00 e contribuição média de R$ 700,00, totalizando R$ 1.120.000.000,00; e
500.000 contribuintes na faixa de 3%, com renda bruta média de R$ 70.000,00 e
contribuição média de R$ 2.100,00,
somando R$ 1.050.000.000,00.
Observe-se
que esta receita adicional, que logo superará R$ 2,5 bilhões de reais por ano,
não correrá o risco de cair no caixa único do Governo Federal ou dos Governos
Estaduais. Nem na burocracia do MEC ou das Secretarias de Educação Estaduais.
Ela será creditada, uma vez recolhida a CES, na conta da Universidade ou
Instituição de Ensino Superior onde foi diplomado o contribuinte, ficando
imediatamente disponível, também na sua totalidade, para o aumento de vagas e
melhoria salarial dos profissionais da educação, num reforço do exercício da
autonomia, com critérios públicos e sem a mediação de quaisquer contas de
fundações de direito privado.
Qual
seria o impacto destes recursos novos, distribuídos entre as universidades
federais, estaduais e municipais – origem dos graduados e pós-graduados – para
oferta de novas vagas e melhoria salarial dos profissionais da educação? Se
estimamos em R$ 4.000,00 anuais o custo-aluno das vagas novas nas instituições
públicas de educação superior, e em R$ 2,4 bilhões a receita da CES no primeiro
ano, teríamos a potencialidade de aproximadamente mais 600.000 novas vagas a
partir da data de implantação da CES.
Além
destas possíveis 600.000 vagas, a cada ano estarão concluindo aproximadamente
mais 150.000 graduados e pós-graduados na educação superior pública, que gerarão
pelo menos 100.000 novos contribuintes e, por conseqüência, 25.000 novas vagas.
Dentro de quatro anos, teríamos não mais 150.000, mas 400.000, 500.000, 600.000
concluintes, criando um verdadeiro “círculo virtuoso” para o financiamento
adicional da educação superior pública.
Pode-se
objetar que a CES representa mais um tributo e onera a classe média acima de
suas possibilidades. É obvio que a conta de um aumento de recursos para as
universidades tem que ser paga por toda a sociedade. Mais precisamente, pelos
setores da sociedade com maior capacidade contributiva. Obviamente, por quem
hoje contribui em proporção menor. Vamos aos argumentos para defender a nova
contribuição social.
Em
primeiro lugar, esta PEC não se concentra numa ação isolada. Dos R$ 7 bilhões
que ela soma imediatamente aos recursos disponíveis para a educação superior, R$
5 bilhões provêm do aumento de vinculação de impostos já pagos – R$ 3 bilhões da
União e R$ 2 bilhões dos Estados -
e R$ 2 bilhões da CES, que
atingirá R$ 4 bilhões em dez anos. Em segundo lugar, o contribuinte da
CES obviamente descontará seu valor da renda bruta para efeito do pagamento de
seu IR e poderá mesmo gozar de outros benefícios que não representem renúncia
fiscal, a critério da lei que regulamentará a PEC. Em terceiro lugar, a medida
da contribuição ficará regulada pela progressividade da alíquota, o que alivia a
classe média mais sacrificada, que na PEC é identificada como a que aufere renda
bruta de R$ 25.000,00 e R$ 50.000,00 anuais. Em quarto lugar, quem hoje mais
paga tributos proporcionalmente é a população com renda anual inferior a R$
15.000,00 – que está totalmente isenta e contará com mais chances de estudar nas
novas vagas geradas pela CES. Finalmente, a CES é uma vacina contra a proposta
de pagamento de mensalidade no ensino superior público: não seriam exatamente os
prováveis contribuintes da CES que hoje pagam mensalidades nos cursos privados
ou se beneficiam da gratuidade das universidades públicas que passariam a pagar
anuidades muito mais pesadas para seus filhos freqüentarem as mesmas
universidades?
Atente-se
ainda a que os recursos provenientes do aumento das alíquotas dos impostos
federais e estaduais, como já foi calculado acima, importam em pelo menos mais
R$ 5 bilhões anuais: R$ 3 bilhões dos impostos federais e R$ 2 bilhões dos
estaduais. Estes recursos, se acompanhados da medida de desoneração do pagamento
dos inativos das despesas com MDE, viabilizam pelo menos mais um milhão de
matrículas nos cursos de graduação e um substancial aumento nas matrículas da
pós-graduação, o que aceleraria o “círculo virtuoso” acima
citado.
Como
esta PEC contribui para a valorização salarial dos professores e
servidores?
A
maior contribuição será, sem dúvida, o aumento de empregos para docentes e
técnicos administrativos exigidos pela criação das novas vagas e sustentado
pelos novos recursos. Como a expansão vai ser dinamizada pela CES, os recursos
oriundos dos impostos subvinculados ao Fundes poderão, em parte, ser orientados
para o aumento de remuneração dos professores e servidores, além de investidos
em obras e equipamentos, inclusive com a criação de novas instituições e
abertura de novos campi, tão reclamados pelo conjunto da sociedade. Esperando o
apoio dos parlamentares, sensíveis à necessidade de expansão da educação
superior, apresentamos esta Proposta de Emenda à Constituição, originalmente de
iniciativa do Deputado Padre Roque.
Sala
das Sessões, em de
de 2003
Deputada
SELMA SCHONS
PT-PR