RESUMO DO PRONUNCIAMENTO DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, TARSO GENRO, NO DIA 07 DE JUNHO DE 2004
ACERCA DE ENUNCIADOS GERAIS SOBRE OS PRINCÍPIOS E AS DIRETRIZES DA REFORMA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
A Reforma proposta parte da constatação de que o Sistema de Educação Superior Federal necessita de regulação orgânica fundada em princípios contemporâneos. Respeitado o disposto na Constituição Federal e preservando, dentro de certos limites, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, após amplo processo de consultas e debates com a comunidade acadêmica e a sociedade civil, a Lei Orgânica, a ser apresentada pelo Governo ao Congresso Nacional em novembro deste ano, deverá ser capaz de:
O método que adotamos no processo de discussão pretende ser o mais democrático e eficiente possível e, para efeito de sistematização, foram acordados sete tópicos (Missão da Educação Superior, Autonomia, Financiamento, Acesso e Permanência, Estrutura e Gestão, Avaliação e Conteúdos e Programas) a serem abordados em Colóquios, Oitivas e Audiências Públicas Regionais nas várias regiões do país. No intuito de estabelecermos um debate profícuo e transparente, apresentamos, ainda que de forma inicial, para apreciação da sociedade, alguns princípios e diretrizes gerais que, acreditamos, deverão nortear a futura Lei Orgânica.
· A Lei Orgânica deverá especificar também as condições em que atribuições da Autonomia Universitária poderão e deverão ser estendidas a outras Instituições de Ensino Superior (IES) que comprovem alta qualificação para o ensino ou a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo poder público. Tal certificação de atribuições, renovável periodicamente, deve levar em conta a heterogeneidade do Sistema, dentro de suas diversidades regionais e vocacionais.
· No caso do Sistema Privado, os dispositivos pelos quais o Estado tem subvencionado o setor, no que diz respeito a financiamento, têm sido basicamente através de desoneração tributária, prevista em Lei, e de financiamentos diretos aos estudantes (FIES). Entendemos estes e outros dispositivos como legítimos, desde que eles não onerem os percentuais previstos legalmente (18% dos tributos da União e 25% dos Estados e Municípios) como aplicações mínimas em Educação. Além disso, estamos propondo para discussão, e eventual inclusão na futura Lei Orgânica, que as atividades educacionais sejam integralmente desoneradas de tributos, com exigência transparente de contrapartida das Instituições Educacionais, admitindo-se a utilização de recursos públicos para o financiamento estudantil ou concessão de bolsas de estudos em Instituições Públicas ou Privadas de Educação Superior. Os recursos destinados a esta finalidade, como ressaltado anteriormente, não poderão integrar a parcela da arrecadação tributária vinculada à Educação e a concessão desses benefícios estará condicionada à avaliação permanente da qualidade de ensino.
· Garantia de manutenção da gratuidade em estabelecimentos oficiais de ensino superior.
Avaliação
· Avaliar é parte integrante e indissociável da Autonomia. Sendo que avaliar é atribuir valores, os resultados das avaliações devem implicar em um conjunto de ações compatíveis com os mesmos. Neste sentido, a avaliação deve conectar-se profundamente com o futuro.
· A avaliação, portanto, implica uma série de ações, a serem tomadas tanto pelo Estado, em nível federal e estadual, quanto pela sociedade, através de seus diversos atores, no sentido de melhorar o sistema de ensino, pesquisa e extensão brasileiro. E por isso ela deve ser a ocasião para a sociedade, em sua complexidade e riqueza, assumir uma série de decisões que foram, ao longo do tempo, açambarcadas pelo Estado.
· A partir de uma vinculação necessária entre avaliação e regulação, fazendo uso de dispositivos e instâncias como SINAES, CONAES e Comitê Técnico de Coordenação/SESU, em consonância com INEP e CNE, deve o Estado recuperar sua capacidade de regular o Sistema Federal de Educação Superior, garantindo qualidade ao tempo que promove o enfrentamento de desigualdades regionais e sociais.
Estrutura e Gestão
· Entendemos que a estrutura Departamental deva ser repensada e substituída autonomamente por cada IES, seguindo os seguintes princípios: (i) propiciar ao ensino uma mais adequada conexão com a produção e a extensão do conhecimento, resultando em melhor qualidade da aprendizagem, (ii) melhor aproveitamento dos docentes e técnico-administrativos, levando-se em conta a transversalidade do conhecimento, do ensino de graduação e de pós-graduação, da pesquisa e da extensão, (iii) através da simplificação burocrático-administrativa, obter melhor acompanhamento e supervisão, assim como mais adequada funcionalidade das atividades docentes e técnicas, (iv) melhor aproveitamento de recursos financeiros disponíveis.
· Possibilidade de organização de Universidades por ramo de conhecimento, especialização e destinação do ensino.
· Constituição no interior das Instituições de um Conselho Consultivo de Planejamento e Gestão que expedirá semestralmente um Laudo Público sobre o estado da Instituição quanto à qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, assim como do cumprimento de seu planejamento anual e plurianual. Tal Conselho, de caráter consultivo, deverá ter a participação de Instituições, locais ou regionais, representativas de trabalhadores, empresários, profissionais liberais e servidores públicos da área da Educação Básica.
· Eleição direta para Reitor nas Universidades Públicas e de um Pró-Reitor Acadêmico, ou equivalente, nas Universidades Privadas.
· Instituição de dispositivos regulatórios que subordinem as Fundações conveniadas com as IFES ao interesse público e às finalidades principais da Universidade Pública.
· Simplificação dos processos de contratações por tempo determinado de profissionais altamente qualificados (doutores ou de notório saber) para atuação na graduação e na pós-graduação, assim como estudar mecanismos simplificados de incentivos à participação de docentes aposentados nas atividades didáticas.
· Prever na Carreira Docente das IFES um necessário alargamento do nível saturado de Adjunto IV em direção ao nível de Professor Titular, o qual poderá ser subdivido em quatro níveis, sendo que os critérios para promoção devem ser fixados a partir das prioridades e orçamentos de cada Instituição. Estabelecer uma Carreira que tenha no salário base a substância dos proventos, incluindo ao máximo as gratificações no básico de cada nível da Carreira.
Acesso e Permanência/Conteúdos e
Programas
· O acesso se fará por processo seletivo que deverá constar do PDI de cada Instituição, devendo levar em consideração os resultados do ENEM, tornado obrigatório para todos os concluintes do Ensino Médio. Pretende-se com esta obrigatoriedade que o Ensino Médio cumpra os conteúdos de suas diretrizes curriculares, de acordo com as políticas traçadas para este segmento do ensino. A melhoria progressiva da qualidade do Ensino Médio público é, por certo, a mais eficiente política de inclusão social no que diz respeito ao acesso à Educação Superior.
· Aprofundar a política de cotas nas IFES, priorizando alunos provenientes do Sistema Público e dentre eles via cotas étnicas, em acordo com os índices regionais do IBGE. Além do mínimo de 50% por processo seletivo para alunos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, é preciso que gradativamente seja aplicado o mesmo critério por Curso (por exemplo, começando em mínimo de 10%, crescendo 10% ao ano, até atingir 50%). Igualmente promover uma discussão onde possam ser abordados novos elementos, tais como um diferencial máximo entre as notas dos ingressos via cotas e os demais, evitando discrepâncias maiores. Da mesma forma, tal diferencial pode ser pensado como decrescente ao longo dos anos (por exemplo, 30% no primeiro ano de aplicação, 25% no segundo ano, 20% no terceiro, 15% no quarto, e 10% nos demais), dado que o Ensino Médio público deverá gradativamente ser recuperado.
· A nova Lei Orgânica deverá considerar a implementação nas IFES de formas de apoio material aos estudantes carentes com comprovado bom rendimento escolar, como bolsas de trabalho, implantação do Programa de Primeiro Emprego Acadêmico e a ampliação dos cursos noturnos, como ações fundamentais para permitir a presença de estudantes que não disponham dos recursos suficientes, garantindo a sua permanência pelo tempo necessário para a sua adequada formação.
· A flexibilização dos currículos dos cursos de graduação será estimulada de modo a permitir aos estudantes uma experiência de estudos mais rica e diversificada. Serão favorecidas as atividades extra-curriculares e a implantação de procedimentos que favoreçam a mobilidade entre diferentes Programas de formação.
· Estamos propondo para ampla discussão que as Universidades possam organizar-se de modo a oferecer um ciclo inicial de formação, com duração mínima de dois anos, após o qual o estudante receberá um título próprio (“Estudos Universitários Gerais”), sem valor de habilitação, correspondente à formação básica em nível superior. A introdução de tal modalidade deverá ser conjugada com a melhoria do Ensino Médio, propiciando a entrada nos Cursos Superiores de estudantes em níveis melhores do que os atuais. Caberá a cada Universidade definir se nessa etapa também deverão simultaneamente constar disciplinas específicas de cada Curso. Assim, os primeiros anos do currículo acadêmico deverão também se constituir como elementos de um programa mais amplo, durante os quais são aprimoradas, sob orientação tutorial, as capacidades de compreensão e de expressão escrita e oral, conceitos de ciências naturais, práticas esportivas e artísticas, visando o pleno desenvolvimento da capacidade crítica e criativa necessária à formação de cidadãos e profissionais que participarão do projeto de futuro da nação. A flexibilidade curricular nos anos subseqüentes, nos termos preconizados pela LDB, será fator primordial para que o estudante possa seguir sua formação em rumos que otimizem o seu aprendizado dentro dos limites de seu interesse, fator básico para a conclusão do Curso.
· Discutir as bases preliminares em direção a um processo de integração disciplinar, em consonância com a melhores Instituições do mundo, que promova no futuro a possibilidade de mobilidade global entre os Programas de Graduação e Pós-Graduação.