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Do golpe à ditadura:
rumo ao Estado de Segurança Nacional
João Quartim de Moraes
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Uma coisa ficou certa logo após o golpe (então travestido de "revolução"): ele não havia apenas deposto um presidente e afastado seus aliados da cena política. Queria suprimir as condições que lhes haviam favorecido a subida ao poder, não podendo, sem se renegar, admitir que o sufrágio universal reconduzisse ao governo os políticos considerados responsáveis pela crise que acabara de resolver. Mas ele também se renegaria se condenasse o princípio da liberdade política cuja preservação lhe havia servido de pretexto para derrubar o governo legal. Esta contradição originária fornece a chave para a compreensão do processo inicial de consolidação do regime ditatorial. Não se poderia, com efeito, reduzir o estudo das causas que conduziram ao regime militar à determinação dos fatores que explicam o sucesso do golpe de Estado. Uma coisa é mostrar como as Forças Armadas tomaram a decisão de derrubar o governo legal; outra, bem mais complexa, é compreender como, no lugar deste, pôde se consolidar uma ditadura militar, quando o objetivo oficial do movimento sedicioso era a defesa da Constituição de 1946 e das instituições democráticas ameaçadas pela "subversão" e pela "corrupção". Com certeza, a pretensão de defender a democracia pelo golpe de Estado e pelas cassações, de combater o totalitarismo, substituindo o sufrágio universal pela força armada como expressão da soberania popular, já indicavam uma certa inadequação entre o objetivo proclamado e os meios postos em prática para atingi-lo. Mas seria proceder como moralista transformar essa contradição em princípio explicativo do desenvolvimento concreto dos acontecimentos. Com a perspectiva histórica de que dispomos hoje é fácil constatar que a pretendida "Revolução Libertadora" de 1964 abriu caminho à pior forma de opressão estatal que a sociedade brasileira conheceu ao longo de sua história. Mas o regime militar não foi criado de um só golpe. A situação política no dia que se seguiu à derrubada de João Goulart se distinguia, sob muitos aspectos, da existente durante os anos mais sombrios do governo do general Garrastazu Médici. Que fatores determinaram essa evolução degenerescente? Se é verdade, como acreditamos, que a consolidação da ditadura militar, entendida como sistema generalizado de opressão estatal exercida pelo Alto Comando das Forças Armadas, não foi o resultado automático de um movimento inercial desencadeado pelo golpe de Estado de 31 de março de 1964, mas corresponde também a condições e fatores posteriores, é preciso começar por diferenciá-los, ou seja, por separar pela via da análise os efeitos de inércia do golpe de Estado e a dinâmica do regime ditatorial. Nesse sentido, a primeira constatação que se impõe no tocante à lógica imanente do movimento sedicioso que derrubou o governo legítimo do país está ligada à própria profundidade da crise no interior da qual ele nasceu. Contrariamente ao que ocorreu em 1930, em 1945, em 1955, quer dizer, em três dos quatro golpes de Estado bem sucedidos da história moderna do Brasil (o outro foi o de 1937), em 1964 as Forças Armadas destituíram um governo legitimamente eleito. Atropelaram, portanto, o sufrágio universal, não podendo, portanto, submeter-lhe a apreciação de seus atos. Foi por isso, aliás, que os líderes sediciosos definiram seu movimento como uma "revolução", entendendo pelo termo que ela extraía legitimidade de si própria, não precisando submetê-la a nenhuma outra instância. Se considerarmos também que em 1937, ou seja, quando do único outro golpe de Estado vitorioso contra o sufrágio universal, não houve senão uma espécie de "novação" institucional, de mudança do título em nome do qual o governo estabelecido conservava o exercício de suas funções, perceberemos melhor o caráter politicamente inédito da pretensa "Revolução Libertadora" de 1964. Ela representou uma brusca e violenta ruptura do princípio segundo o qual todo poder emana do povo e em seu nome é exercido, sem que por isso - e esta restrição é essencial - os chefes e os ideólogos do movimento sedicioso tenham procedido a uma crítica frontal e coerente das instituições democráticas, como havia feito, em seu tempo, o fascismo europeu. Os vencedores de 1964 não assumiram, portanto, a ideologia de sua prática. Em alguma medida, agiam contra suas convicções. Diante do aprofundamento da recessão combinado ao aumento contínuo da inflação, ao recrudescimento e ampliação das lutas sociais, com a particularidade de que pela primeira vez na história brasileira o movimento camponês chegava a se organizar em plano nacional, face à rápida elevação das tensões e dos ódios políticos (se for permitido referir-se a lembranças pessoais, estes eram tão fortes no Brasil de 1963-1964 quanto no Chile de 1972-1973, com o detalhe de que no caso chileno a polarização da opinião cobria mais claramente as diferenças de classe), face, enfim, à crise militar, o apego (bem frágil, aliás) da burguesia brasileira aos valores liberais foi reduzido a uma profissão de fé sem substância nem conseqüência. Mas uma vez superada a crise, pelo menos no que ela tinha de ameaçador para os interesses estabelecidos, o problema das instituições políticas, portanto dos valores ideológicos que regulavam a organização e o exercício do poder de Estado e exprimiam a integração da sociedade civil sobre a base das relações econômicas existentes, voltou à superfície. As tensões entre os chefes militares e os civis de 31 de março manifestaram-se muito rapidamente, conduzindo à ruptura entre Castelo Branco e Carlos Lacerda e ao bloqueio do processo de normalização institucional. Através desses conflitos o aparelho militar firmou seu domínio sobre o poder político, conservando seu vínculo de princípio com a legalidade republicana que se propunha a restabelecer, mas controlando-a de modo a que ela não levasse a uma volta ao passado. Ditadura militar auto-limitada ou República sob tutela militar, o novo regime atribuía ao chefe de Estado uma enorme soma de poderes, como notou a revista O Cruzeiro numa reportagem sobre a posse de Castelo Branco. No entanto, no mesmo número dessa revista de direita, cuja tiragem de 425.000 exemplares a tornava o principal semanário do Brasil, o editorialista David Nasser, conhecido pela extrema virulência de seus ataques contra Goulart, Brizola e os comunistas, alertava o Comando Supremo da Revolução contra as cassações dos dias anteriores, lembrando que "a injustiça é um boomerang que se volta contra os que o lançam" . A "enorme soma de poderes" recebidos por Castelo Branco lhe havia sido delegada pelos chefes militares e, indiretamente, pelos chefes civis do golpe. Seu poder pessoal, apesar do desaparecimento rápido do Comando Supremo da Revolução, nunca foi, porém, discricionário: o regime militar no Brasil se apresentou desde logo como uma ditadura de aparelho, tendo à testa um general-ditador (para fins decorativos intitulado presidente). Para exercer poderes ditatoriais, um aparelho deve ser coeso. Pela primeira vez após três décadas, os conflitos ideológicos entre militares foram decididos de modo radical pela eliminação, através de sucessivos expurgos, de toda uma corrente de pensamento que podemos chamar de esquerda verde-oliva. O primeiro expurgo ocorreu a 11 de abril de 1964, dez dias depois da vitória dos golpistas: 122 oficiais foram expulsos das Forças Armadas . Mas os nacionalistas de esquerda não foram os únicos atingidos pelo primeiro "ciclo punitivo" da "Revolução". Os oficiais "legalistas", que, sem ter opiniões de esquerda, se recusaram a aderir ao movimento sedicioso, foram, na maioria, passados para a reserva. Essas medidas não pouparam escalão nenhum da hierarquia. Como salientou Alfred Stepan, dos 29 oficiais promovidos ao generalato por Goulart, apenas cinco estavam na ativa em 1968. Cifra tanto mais significativa que, no mesmo momento, 17 entre 29 oficiais promovidos ao generalato por predecessores de Goulart ainda estavam em função. É claro que os sargentos e marinheiros acusados de atividades sindicais e políticas foram tratados com particular severidade. O "esprit de corps" que limitou as sanções contra os oficiais não funcionou no caso dos subalternos. David Nasser, no editorial a que aludimos, se indignava com o fato de os militares terem sido enviados à "aposentadoria remunerada" enquanto os civis eram condenados à "velhice desamparada". Fórmula jornalística, certamente, mas o tratamento desigual de civis e militares é incontestável. Já os subalternos, por sua humilde condição social, e por terem abalado os fundamentos da disciplina e da hierarquia, constituíam o alvo privilegiado do acerto de contas que seguiu o golpe de Estado. Denunciando em termos virulentos a decisão de Goulart de anistiar os marinheiros que participaram da reunião de 25 de março no Sindicato dos Metalúrgicos, o Almirantado difundira um manifesto no qual deixava claro que essa "minoria insignificante de subalternos" havia cometido "não apenas infrações disciplinares", mas "crimes". Os atos seguiram as palavras. A perseguição a marinheiros e sargentos foi tão implacável que, confirmando o adágio de que a injustiça é um boomerang, dezenas deles responderam às truculências e injustiças sofridas colocando-se na linha de frente da ""guerrilha urbana" desencadeada por uma parte da esquerda, quatro anos mais tarde. Não resta dúvida, entretanto, de que, de imediato, as medidas de depuração e repressão no interior das Forças Armadas mostraram-se eficazes, na medida em que foram aplicadas de modo diferenciado segundo os escalões hierárquicos. O sorriso descontraído do general Assis Brasil ao desembarcar no aeroporto do Galeão após ter acompanhado Goulart a Montevidéu constitui, nesse sentido, um documento histórico extremamente significativo. O ex-chefe da Casa Militar do presidente deposto, cuja inércia durante o golpe facilitara decisivamente a ação da direita, conserva uma expressão sorridente nas quatro fotografias que mostram sua prisão, efetuada, segundo as regras do Código Militar, por um general de divisão, ou seja, por um oficial de grau imediatamente superior ao seu (Assis Brasil era general de brigada). A reportagem informa que ele dormiu durante quase toda a viagem Montevidéu-Rio e que se contentou em declarar que "executava ordens". Em sua esmagadora maioria, os oficiais superiores afastados das Forças Armadas em 1964 aceitaram a "aposentadoria remunerada" que o novo regime lhes oferecia. Nada de comparável ao destino trágico dos generais Prats e Bachelet após o golpe de Estado de Pinochet, no Chile. A coesão do aparelho militar, e das Forças Armadas em geral, viu-se, portanto, reforçada por um processo de depuração bastante vasto para eliminar os conflitos ideológicos que a haviam dividido ao longo da República Liberal, mas suficientemente suave para neutralizar o revanchismo entre os oficiais punidos e não ferir o "esprit de corps" da massa dos oficiais, que teriam reagido desfavoravelmente (ou, pelo menos, experimentado um certo mal-estar) diante da degradação social de seus ex-companheiros de armas. O conflito ideológico foi eliminado em benefício da doutrina ingenuamente auto-intitulada "da Sorbonne", elaborada principalmente pelo general Golbery do Couto e Silva durante os anos 1950, sob a forma de conferências e ensaios publicados de 1952 a 1960 e reunidos, em 1967, no livro Geopolítica do Brasil. Ainda que se inscrevendo no quadro de uma reflexão coletiva, da qual participaram outros chefes militares, entre os quais os generais Castelo Branco e Lira Tavares, assim como numerosos intelectuais agrupados na Escola Superior de Guerra, os trabalhos do general (na época coronel) Golbery conferiram um estatuto teórico às idéias da direita pró-estadunidense sobre a defesa nacional. Ao sistematizá-los, eles favoreceram sua difusão sob a forma de ensino ministrado nas academias militares, e isto no momento em que falhava a tentativa de integrar no ISEB os militares nacionalistas, já que essa instituição não sobreviveu ao governo Kubitscheck, que a havia criado. O novo regime, portanto, já encontrou pronta a doutrina militar de que necessitava para redefinir o papel das Forças Armadas, chamadas a se transformar em "fator de poder" por excelência do sistema político oriundo do golpe de Estado de 31 de março de 1964. Os fundamentos "geopolíticos" da doutrina da Escola Superior de Guerra (ESG) nos parecem de interesse secundário; às reflexões pessoais do general Golbery sobre a filosofia da história, correspondem, em textos posteriores (artigos, manuais didáticos, decretos e documentos oficiais, etc.) definições muito gerais do "poder nacional" e dos "objetivos nacionais" que remetem à noção-chave de "segurança nacional", entendida como o "grau relativo de garantia que... um Estado está em condição de assegurar, numa época determinada, à Nação que tem sob sua jurisdição, com vistas a promover a obtenção e a salvaguarda de seus objetivos nacionais, apesar dos antagonismos ou pressões existentes ou virtuais". Os meios para atingir esses fins constituem o "poder nacional"; quanto aos fins mesmos, quer dizer, os "objetivos nacionais," eles resultam "de uma interpretação dos interesses nacionais e das aspirações oriundas da integração desses interesses na consciência coletiva da Nação". Essa referência à "consciência coletiva" é pura cláusula de estilo: a própria Escola Superior de Guerra encarregou-se de interpretar os interesses e as aspirações nacionais. Cumpriu assim a fórmula famosa de Karl Marx: as idéias (portanto os interesses e aspirações) dominantes são as idéias das classes dominantes. Esse procedimento apriorístico corresponde a uma escolha metodológica: como explicou um responsável da ESG, é próprio às doutrinas em geral e às doutrinas militares em particular, ser "fundamentais" (entenda-se apriorísticas), "definitivas" e "exclusivas". Elas não são o resultado de um "processo indutivo", mas de uma "reflexão dedutiva" . Não é de admirar, portanto, que as noções básicas da doutrina militar remetam umas às outras numa contínua petição de princípio. O que se esconde, na verdade, atrás dessa metodologia escolástica é uma concepção tecnocrática da política que o general Meira Matos (editorialista de política exterior da Revista do Clube Militar no tempo da "Cruzada Democrática" e comandante das forças de ocupação da OEA em São Domingos em 1965), num artigo sobre o "pensamento revolucionário brasileiro" publicado no Jornal do Brasil de 15 de novembro de 1964 explicitou bem, ao sublinhar a "inestimável contribuição" da ESG "à formulação de nossa política revolucionária" através "da determinação de objetivos nacionais", "trabalho de pesquisa incansável", precisou ele. Mas como a dedução tem primazia sobre a indução, ele acrescenta imediatamente que "os objetivos nacionais são a expressão legítima dos interesses e aspirações do povo brasileiro". A concepção tecnocrática da política está estreitamente ligada, na doutrina da ESG, à concepção política do papel das Forças Armadas. Nada o expressa melhor do que o desaparecimento da noção de defesa nacional em benefício da noção de segurança nacional. A primeira atribui aos militares uma tarefa específica, a "defesa da Pátria", forma adotada por todas as Constituições brasileiras, desde a de 1934, e mantida tal qual na primeira Constituição promulgada pelo regime militar, a de 1967. A "Emenda Constitucional" de 1969 (na realidade uma nova Constituição) acrescentou a essa função consagrada, uma fórmula nova precisando que "as Forças Armadas" são "essenciais à execução da política de segurança nacional" (artigo 91). Dito de outro modo, a elas compete, enquanto função essencial, "promover a obtenção e a salvaguarda dos objetivos nacionais". A burocracia militar se erigia, assim, em intérprete da vontade nacional. |