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Caros Colegas,
A Assembléia da ADunicamp, em sua reunião de 22/10/2003, aprovou
manifestação, junto à Câmara Municipal de Campinas, exigindo a retirada
do Projeto de Lei Complementar no. 04/2003 que propõe mudança de
zoneamento do Distrito de Barão Geraldo, expandindo sua área urbana
para atender a interesses imobiliários (ver texto da Manifestação
na página da ADunicamp).
A Unicamp, localizada neste Distrito, certamente será afetada pelo
crescimento da população decorrente da construção de um condomínio
de luxo (imaginem, só para começo de conversa, em que se transformará
o trânsito, já caótico, de chegada e saída de nossa universidade).
Isto sem considerar os prejuízos ambientais, ainda não avaliados.
A ADunicamp encaminhou à Câmara Municipal e a cada vereador uma
cópia da Manifestação aprovada na Assembléia e sugere que todos
os docentes enviem, também, mensagens individuais, exigindo a retirada
do projeto.
Para maiores esclarecimentos, divulgamos em nossa página um documento
elaborado pelas associações de moradores de Barão Geraldo, que vêm
se mobilizando no sentido de lutar contra a aprovação desta Lei.
Como moradores e/ou docentes de uma universidade localizada no Distrito
de Barão Geraldo é importante que nos manifestemos, também como
indivíduos, em defesa de condições humanas e ambientais dignas.
Disponibilizamos, abaixo, os endereços eletrônicos dos Vereadores
de Campinas.
A Diretoria
Endereços eletrônicos dos vereadores de Campinas:
angelopt@camaracampinas.sp.gov.br
verflores@camaracampinas.sp.gov.br
vereadoraurelio@camaracampinas.sp.gov.br
camposfilho@camaracampinas.sp.gov.br
signorelli@camaracampinas.sp.gov.br
cidferreira@camaracampinas.sp.gov.br
dariosaadi@camaracampinas.sp.gov.br
verdelteresinha@camaracampinas.sp.gov.br
gilbertopt@camaracampinas.sp.gov.br
jonasdonizette@camaracampinas.sp.gov.br
jotasilva@camaracampinas.sp.gov.br
cunhapt@camaracampinas.sp.gov.br
prluizfranco@camaracampinas.sp.gov.br
paulobufalopt@camaracampinas.sp.gov.br
paulo.oya@camaracampinas.sp.gov.br
dr.pedroserafim@camaracampinas.sp.gov.br
frati@camaracampinas.sp.gov.br
romeusantini@camaracampinas.sp.gov.br
sebastiaosantos@camaracampinas.sp.gov.br sergiobenassi@camaracampinas.sp.gov.br
tadeumarcos@camaracampinas.sp.gov.br
MANIFESTAÇÃO
DA ASSEMBLÉIA DE DOCENTES DA ADUNICAMP
A Assembléia da Associação de Docentes da Unicamp - ADunicamp, reunida
em 22 de outubro de 2003, manifestou-se contra o Projeto de Lei
Complementar nº 04/2003 (PLC), que propõe mudança de zoneamento
do Distrito de Barão Geraldo, reivindicando a suspensão de sua tramitação.
A proposta de expandir o perímetro urbano ao norte do distrito para
atender a interesses imobiliários, além de afrontar a Lei Orgânica
do Município de Campinas, o Plano Diretor do Município (PDC), o
Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo (PLGU-BG), vai contra
todos os preceitos de urbanismo responsável, desrespeita cuidados
técnicos com o meio ambiente e trai tradições democráticas contrariando
a vontade de grande parte da população local, na qual nos incluímos
como docentes da Universidade Estadual de Campinas localizada neste
Distrito.
Barão Geraldo e Campinas estão feridas!
A mudança de zoneamento proposta pelo Projeto de Lei Complementar
nº 04/2003 (PLC) do Executivo, de expansão do perímetro urbano ao
norte do Distrito de Barão Geraldo, envolve área de milhões de metros
quadrados, em um dos mais importantes remanescentes rurais e ambientais
da região, visando à implantação de empreendimentos imobiliários.
Este PLC contraria o Plano Diretor do Município (PDC) e o Plano
Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo (PLGU-BG) - leis que disciplinam
a ocupação e expansão urbana do Município e do Distrito e já contemplam
área específica para esse crescimento. A transformação desta área
rural em urbana, completa uma gleba convertida em urbana em 2000
pela Lei 10.617, cuja ilegalidade está em avaliação pelo Ministério
Público. Ela também desrespeita os Conselhos Municipais pertinentes
que não estão sendo consultados, bem como a prática salutar e democrática
da construção conjunta de políticas públicas prevista nas Constituição
Federal, Legislação Estadual e no Estatuto da Cidade.
Além disso, baseado em dados anunciados pelo próprio Executivo e
pela mídia, pode-se projetar um aumento populacional de tamanho
quase igual ao atual do Distrito, sem que tenha havido estudo e
análise prévia sobre questões relacionadas ao urbanismo, ao impacto
sobre o meio ambiente, infra-estruturas necessárias para atender
tamanha população – água, esgoto, disposição do lixo gerado, sistema
viário, tráfego local em rodovia e equipamentos comunitários. Ressalta-se
que se trata de área agriculturável, com a presença do Rio Atibaia
– importante e estratégico manancial hídrico da região metropolitana
de Campinas e suas micro-bacias que precisam ser preservados.
Por essas razões em três Audiências Públicas – a última realizada
em Barão Geraldo em 17/10 com a presença de representantes do Executivo,
Presidência da Câmara e Vereadores, a população do Distrito expressou
seu veemente e unânime repúdio ao referido PLC e á forma em que
ele vem sendo conduzido. Solicitou que não fosse colocado em votação
antes de realizados estudos e análises que garantam o respeito ao
PDC e o PLGU BG, ao papel institucional dos Conselhos Municipais,
aos pareceres técnicos e a participação dos órgãos e comunidades
potencialmente afetados por uma medida de tal magnitude. Entretanto,
mesmo antes dessa Audiência Pública, a votação deste PLC já havia
sido incluída na pauta da Sessão Legislativa desta quarta feira
(22/10).
Por que essa pressa em aprovar tal Projeto de Lei? Quem realmente
ganha com isso?
A imprensa e o próprio Executivo têm publicado notícias sobre vários
epreendimentos imobiliários para a região. Só um deles é avaliado
em cerca de 1,5 bilhão. O PLC 04/03 prevê a exigência de “contrapartida”
do empreendedor, sem definir prévia e abertamente quais e como serão.
Caso aprovado pela Câmara Municipal, o projeto do Executivo arrombará
a porteira de um dos mais importantes remanescentes rurais e ambientais
da região, indo contra todos os preceitos de urbanismo responsável,
desrespeitando os cuidados técnicos e traindo as tradições democráticas
em decisões tão sérias e de enorme impacto como a que se apresenta.
Aos empreendedores ficará claro que, cumprido o pagamento de contrapartidas,
seus empreendimentos serão aprovados, não importando a debilidade
de análise técnica, as conseqüências ambientais, as leis, a vontade
da população local e o futuro sustentável de Campinas e região!
Para conhecimento: Lei Orgânica do Município de Campinas
Artigo 187 - O Município, mediante lei, criará um sistema de administração
da qualidade ambiental e de proteção, aos recursos naturais e aos
animais, para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos
e entidades da administração pública, direta e indireta, assegurada
a participação da coletividade. (Ver Lei nº 8.900, de 25/07/1996)
§ 1º - O sistema será coordenado por um Conselho Municipal do Meio
Ambiente, cuja composição e atribuições serão definidas em lei.
(Ver Lei nº 6.792, de 04/12/1991) (Ver Lei nº 8.130, de 12/12/1994)
(Ver Decreto nº 11.836, de 09/06/1995) (Ver Lei nº 8.900, de 25/07/1996)
LEI Nº 10.841 DE 24 DE MAIO DE 2001 (Publicação DOM de 25/05/2001:01)
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 1º - Ficam criados o Sistema Municipal de Administração da
Qualidade Ambiental e de Proteção aos Recursos Naturais e o Conselho
Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA/CAMPINAS, cabendo ao Sistema
organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da
Administração Pública, direta e indireta, assegurada a participação
da comunidade e cabendo ao Conselho, sua coordenação, conforme definido
no artigo 187 da Lei Orgânica do Município de Campinas.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente, tem caráter deliberativo
no âmbito de sua competência legal.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA/CAMPINAS
compete, entre outras atribuições:
II - deliberar sobre planos, programas e projetos intersetoriais,
regionais e locais, de desenvolvimento do Município em bases de
equilíbrio social e ecológico, e oferecer contribuições para o seu
aperfeiçoamento;
V - analisar e pronunciar-se sobre projetos de lei e decretos referentes
à proteção e qualidade ambiental no Município de Campinas, e oferecer
contribuições para o seu aperfeiçoamento;
VI - apreciar e pronunciar-se sobre os projetos de lei e decretos
referentes à proteção e qualidade ambiental no Município de Campinas,
notadamente aqueles relativos ao zoneamento e planejamento ambientais,
assim como na definição e implantação de espaços territoriais de
relevante interesse ambiental, a serem especialmente protegidos
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