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Unicamp conseguiu, através de uma ação judicial,
alcançar junto ao Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo uma liminar sustando os efeitos da medida
judicial, anteriormente concedida pelo Juiz da 8ª Vara Cível
de Campinas, que isentava os docentes da Universidade da contribuição
previdenciária no percentual de 5%.
A liminar obtida pela ADunicamp em ação
judicial coletiva foi a última a ser cassada. Como já
havíamos informado, liminares concedidas em favor das demais
entidades representativas dos docentes das outras universidades paulistas
já haviam sido revogadas anteriormente.
A suspensão da liminar, no entanto, não
significa o encerramento do nosso processo pois a discussão judicial
continuará, devendo ser apreciado, em seguida, o mérito
da ação.
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