Os diretores Prof. Paulo Cesar Centoducatte e Prof. Mauro Antônio Pires Dias da Silva, representando a diretoria, abordaram questões que envolvem o direito à aposentadoria. Debateram sobre a questão do direito de docentes que, por trabalharem em locais insalubres e perigosos, gozam do benefício de redução de tempo de trabalho para aposentadoria.
Apontaram ainda a questão dos cálculos que reduzem os proventos de aposentadoria dos docentes admitidos após abril de 1997 e que são regulados pela Deliberação Consu – A – 05 – 97, de 25/03/1997, que estabelece o cálculo através de fórmula que considera o tempo trabalhado fora das universidades paulistas como Regime de Tempo Parcial (RTP).
O Prof. Mauro Dias da Silva afirmou que o objetivo da participação em reuniões de congregações foi alcançado: “os diretores das várias unidades bem como os professores se mostraram receptivos e pontuaram questões pertinentes ao tema contribuindo com sugestões e propostas que serão incorporados ao trabalho desencadeado pela Adunicamp”.
Dando seqüência às intervenções nas congregações a diretoria da Adunicamp elaborará, em conjunto com os professores, uma proposta de alteração das regras de aposentadoria da Unicamp que encaminhará à reitoria para que seja encontrada uma solução que atenda os interesses dos docentes.
A diretoria ressalta a importância da participação de todos os docentes. Encaminhe suas sugestões e propostas para que sejam analisadas e incorporadas à proposta que será encaminhada à Reitoria da Unicamp.
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Em tempo
A Adunicamp manifestou sua preocupação com as regras de Aposentadoria da Unicamp à Reitoria através do Ofício 153/2010, protocolado no dia 03 de setembro passado, que apresentava um estudo comparativo das diferenças das legislações que regem o cálculo da remuneração de aposentadoria entre a UNICAMP, UNESP e USP.
O estudo apontou que a Unicamp é, das três universidades públicas paulistas, a que possui regras de aposentadoria que têm o maior potencial de redução dos proventos de aposentadoria de seus docentes. A diferença de regras entre a Unicamp e Usp, por exemplo, mostra que na Unicamp para quem tiver quinze anos em RDIDP contados após março de 1997 (e cinco anos no cargo) os proventos de aposentadoria serão cerca de 54% menores (se for MS3) do que receberia um docente, nas mesmas condições, na USP onde o salário seria integral.
Confira o documento apresentado à Reitoria aqui