Divulgação | Adunicamp Representativa


Ver nota da Diretoria da ADunicamp abaixo do texto divulgado a seguir.
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Campinas, 24 de abril de 2017
Caro colega docente da UNICAMP,
Na última quinta-feira, dia 20/04/2017, a Assembleia da ADunicamp decidiu por uma greve dos docentes da Unicamp no dia 28/04. Após mais de uma hora de comentários e opiniões, a Assembleia tinha pouco mais do que 40 docentes para a votação e o resultado acabou sendo 34 favoráveis à greve e 10 contrários. Portanto, um pequeno grupo de docentes (ativos e aposentados), correspondendo a menos de 2% dos cerca de 2.100 docentes ativos da Unicamp, tomou uma decisão por toda a classe. É uma situação que tem se repetido nos últimos anos. Nós questionamos severamente a legitimidade de uma decisão tão importante como uma greve dos docentes, tomada em uma Assembleia com tão poucos docentes.
Diversas são as razões que levam ao esvaziamento das Assembleias: usualmente, cerca de 20% dos docentes da Unicamp estão afastados, seja devido a compromissos profissionais, seja por férias ou licenças. A Unicamp é uma Universidade multi-campi, o que torna difícil a presença dos colegas dos outros campi que não o de Barão Geraldo. As Assembleias acontecem na hora do almoço e muitos colegas têm compromissos profissionais e pessoais neste horário.
A ADunicamp é oficialmente a representante de todos os docentes da Unicamp, sejam ativos ou aposentados, associados ou não-associados. Portanto, não basta se desassociar da ADunicamp para que ela deixe de ser a sua representante. Ela continuará a negociar os nossos salários com o CRUESP, falar em nosso nome junto à Reitoria e outras instâncias. É fundamental, portanto, que a ADunicamp volte a representar o posicionamento da maioria dos docentes da Universidade. A maneira como as Assembleias têm sido realizadas faz com que a ADunicamp deixe de ser representativa e, consequentemente, democrática.
Consideramos que a inclusão de mecanismos modernos de consultas para a tomada de decisões da classe, como por exemplo votações e discussões eletrônicas, trariam muito mais representatividade às consultas e legitimidade às decisões tomadas. Temos levado sistematicamente esta proposta à Diretoria da ADunicamp que tem, até o momento, se recusado a levantar esta discussão entre os docentes da Unicamp.
A ADunicamp está muito distante dos seus associados e precisa se reconectar com eles.
Por uma ADUNICAMP REPRESENTATIVA!
Os abaixo assinados constituem uma parte do Conselho de Representantes da ADunicamp.
Marcelo Guzzo (IFGW)
Samuel Rocha (IMECC)
Antônio Augusto Fasolo Quevedo (FEEC) Sérgio Santos Muhlen (FEEC)
Carmen Sílvia Bertuzzo (FCM)
Maria Alvina Krähenbühl (FEQ) Elizabete Jordão (FEQ)
Meuris Gurgel Carlos da Silva (FEQ) Paulo Lício de Geus (IC)
Ângela Maria Moraes (FEQ)
Jaime Frejlich Sochaczewsky (IFGW) Heloise Pastore (IQ)
Leonardo de Souza Mendes (FEEC)
PS: se você conhece alguém que não recebeu esta mensagem, por favor, nos comunique ou a envie diretamente ao colega.
 
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Nota de esclarecimento da Diretoria da ADunicamp:
A ADunicamp tem como política geral divulgar textos de opinião e informações de seus membros sindicalizad@s, desde que não veiculem conteúdos ofensivos, racistas ou qualquer outra forma de discriminação (de credo, cor, opção de gênero etc.).

A entidade recebeu ontem (26/04/2017) um pedido de divulgação da manifestação acima, e optou por não fazê-lo, num primeiro momento. Isso porque o conteúdo do texto, para além de expressar opiniões pessoais de um grupo de sindicalizad@s, questiona a própria legitimidade da instância máxima da entidade – a Assembleia Geral de Docentes. Em reunião do Conselho de Representantes realizada hoje (27/04/2017), o tema veio à baila, com a solicitação de que tal manifestação fosse divulgada. Fazemos isso agora, agregando a presente nota de esclarecimento.
O direito d@s signatári@s da manifestação acima, de pedir divulgação pelos canais da ADunicamp, deriva do mesmo documento que define ser a Assembleia Geral o fórum máximo de deliberações da entidade, i.e., o Regimento da ADunicamp. Ver Capítulo IV, onde se lê, no Artigo 13: “São órgãos de deliberação da Adunicamp-Seção Sindical, em ordem hierárquica, (…) as seguintes [instâncias]: Assembleia Geral; Conselho de Representantes; Diretoria.” O Capítulo IV rege o funcionamento da Assembleia Geral, que tem poder deliberativo tão logo se configure o quórum previsto no Artigo 16, ponto 3, letra c. (link p/ regimento).
É certo que @s sindicalizd@s têm o direito de propor mudanças no regimento da ADunicamp, mas isso deve ser feito nos termos desse mesmo regimento (Artigo 59), mas não questionando uma decisão específica da Assembleia Geral. No caso em tela, há um detalhe adicional: parte significativa dos signatários da manifestação acima participou dessa assembleia e foi voto vencido – ainda que não tenha havido uma única defesa de suas posições (abstiveram-se de fazer isso). Fica a pergunta: se a decisão da Assembleia Geral tivesse sido de acordo com seus próprios votos (e opiniões, no caso de quem não participou), seria legítima, no entendimento d@s signatári@s?
Do ponto de vista da Diretoria e do regimento da ADunicamp, a resposta é afirmativa: independentemente do resultado da votação, se a favor dessa ou daquela proposta, a decisão é legítima, porque feita seguindo estritamente o que está previsto no regimento, as regras do debate democrático etc. Quer-se fazer uma discussão conceitual sobre outras formas de discussão e deliberação? Sem problemas: que isso seja feito num debate aberto, com seu devido tempo de maturação, seguindo os ritos.
Por fim, note-se que no regimento da ADunicamp consta ser não apenas direito (Artigo 8º, ponto a), como também dever (Artigo 9ª, ponto 3) d@s sindicalizad@s comparecer à Assembleia Geral, com voz e voto. Quem não comparece, não apenas abre mão de um direito, mas também deixa de cumprir um dever, na condição de sindicalizad@. Tomar o fato de que muit@s sindicalizad@s deixam de exercer esse direito (e cumprir esse dever), para querer concluir que a decisão da Assembleia Geral é ilegítima, é seguir uma lógica, no mínimo, torta.
Por fim, no Artigo 28, ponto 1, consta que cabe à Direção da ADunicamp “cumprir e fazer cumprir este Regimento, os regulamentos e as normas administrativas da Adunicamp-Seção Sindical, assim como as decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Representantes”. Nesse sentido, a Direção da ADunicamp entende que carece de fundamento a alegação de falta de legitimidade nas decisões da Assembleia Geral, e expressa sua estranheza quanto à forma como se pretende lidar com as decisões democráticas tomadas de acordo com as regras em vigor – às quais @s signatári@s da manifestação acima aderiram, ao filiar-se à entidade.
Em tempo (21/05/2017): 
Link para Boletim Especial sobre a transformação da ADunicamp em seção sindical 


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