34 deputados assinam PEC que propõe mudança no teto salarial do servidor público no Estado de São Paulo


Reivindicação histórica da ADunicamp e do Fórum das Seis será discutida a partir de agosto, com o fim do recesso parlamentar
Trinta e quatro deputados de diferentes partidos que compõem a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) protocolaram, às vésperas do início do recesso parlamentar, a PEC 03/2016 (Proposta de Emenda à Constituição do Estado) que muda o teto salarial dos servidores públicos paulistas, hoje estabelecido com base no subsídio do governador.
Antiga reivindicação da ADunicamp e do Fórum das Seis, e recentemente alvo de intensas mobilizações ao lado de diversas entidades, representativas do conjunto de funcionários públicos estaduais e municipais, junto aos deputados paulistas, a PEC 03 propõe como indicador do teto salarial para todas as categorias de servidores públicos no estado de São Paulo o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.
Em janeiro, por determinação do governador Geraldo Alckmin (PSDB) foram congelados o seu próprio subsídio, o do vice-governador e dos secretários de Estado, o que provocou também o congelamento do teto salarial de todo o funcionalismo público paulista.
A PEC 03/2016 deverá entrar na pauta de discussão da Alesp a partir de agosto, com o encerramento do recesso parlamentar.
JUSTIFICATIVAS
O teto salarial dos servidores de São Paulo está entre os quatro mais baixos do país, acima apenas do Ceará, Espírito Santo e Alagoas, nos quais o teto também é estabelecido com base no subsídio de seus governadores.
Conforme informa o próprio texto da PEC 03, 18 Estados da Federação já editaram emenda constitucional fixando o limite de remuneração dos servidores com base em subsídios do Poder Judiciário. Isso é possível porque a Constituição Federal delega aos Estados a instituição do teto salarial.
“Emendas a diversas Constituições Estaduais foram promulgadas para garantir aos Estados e respectivos municípios a manutenção em seus quadros de servidores tais como médicos, professores universitários, agentes da auditoria-fiscal tributária, oficiais da polícia militar ou delegados de polícia. Ressalte-se que a manutenção de profissionais na esfera municipal só foi possível porque foi aplicado também ao Município o teto constitucional único do Estado”, informa o texto da PEC 03.
REINVINDICAÇÃO ANTIGA
A mudança no critério de definição do teto salarial em São Paulo é uma reivindicação antiga das entidades ligadas ao Fórum das Seis e, nos últimos anos, passou a ser reforçada por um número crescente de sindicatos e associações de outras categorias de servidores estaduais.
No ano passado, a ADunicamp promoveu um encontro, do qual participaram mais de 70 professores, para discutir o tema. Todos os professores que se manifestaram afirmaram ser favoráveis ao teto salarial, mas contestaram os valores estabelecidos para as universidades públicas paulistas, hoje inferior ao das universidades federais e ao do funcionalismo público de outros 23 estados da Federação – nos quais o cálculo para o teto é feito com base no subsidio dos desembargadores, como autoriza a Constituição Federal.
EVASÃO E PREJUÍZO
Diversos professores avaliaram, durante o encontro na ADunicamp, que a limitação do teto dos professores torna-se ainda mais grave diante do fato de que as universidades paulistas são responsáveis por quase 70% de toda a pesquisa realizada no Brasil.
De acordo com eles, caso a correção do índice não seja feita com urgência, será inevitável a fuga de um número crescente de pesquisadores para a iniciativa privada. E com enormes prejuízos para os cofres públicos e para uma política de Estado de Educação e Pesquisa.
Para o Fórum das Seis, é indispensável que o teto salarial seja estabelecido com base em um valor definido por uma carreira pública e não por um subsídio de um cargo político.


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